nsc

publicidade

Política

Vereador pode perder mandato por fazer serviço de eletricista em obra da prefeitura em Paulo Lopes

Comissão Processante investiga se houve quebra de decoro parlamentar por parte de João dos Passos Custódia (PMDB)

23/02/2016 - 06h18 - Atualizada em: 23/02/2016 - 06h32

Compartilhe

Por Redação NSC

Um fato tem movimentado o ambiente político de Paulo Lopes, cidade de 7 mil habitantes na Grande Florianópolis. Na semana passada, a Câmara municipal instalou uma Comissão Processante (CP) que pode cassar o mandato do vereador João dos Passos Custódia (PMDB). O processo foi protocolado por um morador da cidade e acusa Custódia de ter prestado serviços de eletricista na obra de reforma de um ginásio de esportes, o que seria proibido pelo artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Nesta segunda-feira, o vereador foi notificado a apresentar sua defesa em um prazo de até 10 dias úteis. Após isso, a CP, formada por três vereadores escolhidos por sorteio, tem mais cinco dias para analisar o caso e levá-lo ao plenário. A expectativa, segundo a presidente da comissão, vereadora Eliziane Santos de Oliveira (PMDB), é que o desfecho para a situação ocorra ainda no mês de março.

"Consciência tranquila"

Procurado pela reportagem do Diário Catarinense, o vereador Custódia admitiu ter feito os serviços, mas negou qualquer irregularidade. Segundo ele, a obra no ginásio de esportes foi licitada e a empresa ganhadora o contratou como autônomo para fazer a parte elétrica, o que não configuraria nenhum vínculo empregatício com a prefeitura.

— Estou com a minha consciência tranquila. Não tenho vínculo com a empresa (que venceu a licitação), nada que me prejudique no caso — afirma Custódia.

João dos Passos Custódia admite ter feito o serviço, mas nega irregularidade. Foto: Divulgação - Câmara de Paulo Lopes
João dos Passos Custódia admite ter feito o serviço, mas nega irregularidade. Foto: Divulgação - Câmara de Paulo Lopes

Ainda segundo o vereador, a acusação teria objetivos eleitorais. Ele afirma ser pré-candidato ao cargo de prefeito, na disputa que indicará o sucessor de Evandro João dos Santos (PMDB), há oito anos no poder. Como a oposição tem maioria na Câmara (5 votos a 4), a instalação da CP seria uma forma de denegrir a sua imagem.

— O próprio autor da denúncia é pré-candidato a vereador pela oposição — afirma.

Lei Orgânica

A lei orgânica municipal, em seu artigo 38, proíbe vereadores de "firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes". Veja abaixo a íntegra do artigo citado no processo. A íntegra da lei orgânica do município pode ser lida aqui:

Artigo 38 – Os Vereadores não poderão:

I – desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresaspúblicas municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de quesejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

II – desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favordecorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer funçãoremunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidadesreferidas na alínea a do inciso I, salvo o cargo de Secretário Municipal eequivalente;

c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades e que serefere a alínea a do inciso I;

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Parágrafo Único – Aplicam-se aos Vereadores as vedações contidas nosparágrafos do art. 63 desta Lei Orgânica.

Deixe seu comentário:

publicidade