Cerca de 42 mil eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três votações poderão ter o título cancelado em Santa Catarina. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) orienta que os eleitores irregulares procurem o cartório mais próximo para normalizar a situação até o dia 2 de maio. A lista completa dos faltosos pode ser consultada no site do TRE.

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Caso o eleitor nessa situação não possa comparecer pessoalmente ao tribunal, ele deve solicitar que um terceiro, portando cópia do documento de identidade do eleitor faltoso, vá até um cartório e quite todas as multas pendentes ou justifique a ausência às urnas. A guia das multas referentes aos débitos deve ser emitida no site do TSE.

Os eleitores que estão em Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz ou São José podem agendar o atendimento e agilizar o processo.

Penalidades do eleitor com o título cancelado

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O eleitor que tiver o título cancelado ou suspenso não poderá votar até regularizar a situação. Sem quitação com a Justiça Eleitoral, não é possível retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino.

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