O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve na tarde desta quinta a absolvição de 10 torcedores acusados de promoverem a queima de banheiros químicos no Gre-Nal realizado no Beira-Rio no dia 30 de julho de 2006, pelo Brasileirão. A decisão foi tomada por falta de provas.

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– Tudo indica ter havido crime de multidão, isto é, daqueles acontecimentos onde é impossível responsabilizar alguém, sob pena de cometer-se injustiça – disse o relator do processo, Desembargador Gaspar Marques Batista, que criticou as autoridades responsáveis pela segurança do jogo. – Deixaram de exibir a força policial com antecedência, demonstrando que o estado-polícia não titubeará em agir com dureza, se for preciso.

Durante o empate em 0 a 0 no Gre-Nal realizado no Beira-Rio, alguns gremistas levaram um banheiro químico até a tela que separa a arquibancada do campo e atearam fogo. A fumaça fez com que parte dos torcedores deixasse o estádio. Os bombeiros entraram no local para controlar as chamas.

– Não se pode desconsiderar que em multidões, como no caso em tela, a ação de uma pessoa, obrigatoriamente, produz em outro indivíduo uma reação – afirmou Marques Batista. – No caso dos banheiros que foram jogados, como consta nas fotos e nas filmagens, foram lançados contra um grupo de pessoas, que possivelmente para se defenderem, os empurraram em outra direção, e assim, sucessivamente – concluiu.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que também presidiu os trabalhos, e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.

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