Após receber quatro votos favoráveis em votação nesta quinta-feira, o julgamento do recurso que legitima o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi interrompido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Você concorda que o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser considerado permitido, uma vez que não está expressamente proibido na legislação? Envie seu comentário

A sessão foi interrompida após o pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar, e pode ser retomada na próxima terça-feira, dia 25, data da próxima sessão.

Ainda existe a possibilidade de algum ministro voltar atrás para alterar o voto, mas para o advogado do caso, Paulo Lotti, isso dificilmente deve ocorrer.

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– Em toda a história do STJ isso ocorreu pouquíssimas vezes. O ministro que pediu vista deve ter ficado impressionado com os argumentos favoráveis ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e deve ter pedido um prazo maior para preparar seu voto, caso seja de opinião contrária.

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF): se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas mulheres do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento e tiveram o pedido negado. Elas entraram na justiça alegando que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ.

As informações são do site do STJ.