Uma determinação judicial da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis exige que, a partir de agora, os clubes de futsal de SC precisam ter vínculo formal com os atletas para inscrevê-los em competições adultas, por meio de registro em carteira de trabalho. As informações são do ge.
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Em nota, a Federação Catarinense de Futebol de Salão (FCFS), afirmou que já recorre da decisão (veja abaixo).
A decisão que determinou a mudança foi concedida por liminar da juíza Danielle Bertachini, do Tribunal Regional do Trabalho, após ação movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina. O pedido surgiu após o clube Yeesco Futsal, de Balneário Camboriú, encerrar as atividades no meio da temporada passada.
— Essa assinatura do contrato esportivo e da carteira de trabalho traz segurança previdenciária, pensando na aposentadoria, e também em casos de lesão, com cobertura pelo INSS — explica André Gelsleichter de Lima, advogado do sindicato, ao ge.
A medida passou a valer nesta semana e tem gerado preocupação de dirigentes de clubes do Estado, que em sua maioria, são contrários às novas regras.
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— Vai ficar uma equipe só no máximo, se for nessa modalidade que eles querem. É impossível jogar futsal como eles querem — disse Eduardo Rigotti, presidente do Tubarão Futsal, ao ge.
— Certamente há de repensar se a gente não precisa encontrar uma outra forma para não fechar as portas. Estamos às vésperas de um campeonato brasileiro e não vamos conseguir colocar atletas em quadra. Toda mudança precisa de tempo, e os clubes vão precisar de muito tempo para se reorganizar— afirmou o presidente do Criciúma Futsal, Marcio Rodrigo, ao ge.
Atualmente muitos clubes utilizam diferentes formas de vínculo com os atletas, como contratos de imagem, prestação de serviço, bolsas universitárias ou patrocínios. Dessa forma, a obrigatoriedade do registro em carteira pode elevar significativamente os custos. Segundo o advogado da federação, Roberto Pugliese Jr, o impacto pode ser decisivo.
— Isso vai te onerar um terço, um quarto a mais no orçamento anual. Isso vai dar uma “quebradeira”, muito clube vai desistir de participar de competição. Como a federação vai obrigar um clube a assinar carteira e recolher encargos se nem a lei exige isso? — questionou Roberto.
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Outro ponto de discussão é a legitimidade do sindicato de atletas de futebol para atuar no futsal. Hoje, não existe um sindicato específico dos atletas de futsal. Porém, o representante do sindicato defende que a atuação é válida, pois para ele “o atleta profissional de futebol engloba futebol de campo, futsal, futevôlei e beach soccer”.
Uma nova audiência entre as partes deve ocorrer em breve. Enquanto isso, a liminar segue em vigor e os clubes tentam se adaptar à nova realidade.
Nota oficial da FCFS
“A Federação Catarinense de Futebol de Salão – FCFS, comunica aos filiados e demais interessados que, em razão da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000165- 67.2026.5.12.0037, movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina, em face das entidades de administração do desporto, Confederação Brasileira de Futebol – CBF, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Liga Catarinense de Futsal e desta Federação, encontra-se obrigada a cumprir integralmente as determinações judiciais que constam da decisão de tutela de urgência concedida.
Restou determinado pela Meritíssima Sra. Dra. Juíza do Trabalho da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis, Dra. Danielle Bertachini, que as novas inscrições de atletas nas competições de futsal adulto, fiquem condicionadas à comprovação da existência de Contrato Especial de Trabalho Desportivo – CETD firmado entre clube e atleta, devidamente formalizado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional, sob pena de aplicação de multa.
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Informa ainda que na data de hoje, 06 de abril de 2026 (segunda-feira), foi realizada audiência de conciliação no referido processo, a qual restou infrutífera e adiada para 27 de abril próximo.
Portanto, pelo exposto, por ordem judicial, neste momento a Federação se encontra impedida de efetuar o registro de atletas que não atendam às exigências estabelecidas na referida decisão judicial. A FCFS reforça seu compromisso com o cumprimento das determinações legais e judiciais, bem como com a transparência junto às entidades filiadas, clubes, atletas e demais interessados, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.”

