Independentemente dos discursos polêmicos sobre mudanças no modelo de cálculo do duodécimo, o advogado José Sérgio Cristóvam, doutor em Direito Público e conselheiro estadual da OAB-SC, afirma que há apenas um caminho para chegar ao consenso: diálogo. Para ele, o motivo desse debate está longe de ser as decisões do STF, que são antigas e dificilmente se tornariam jurisprudência para todo o país. O principal objetivo é evitar déficit no caixa com a atual crise econômica, que pode fazer alguns poderes não fecharem a conta nos próximos anos.
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Modelo de repasse para os poderes usado em SC é juridicamente questionável
Alguns Estados já tiveram seus modelos de partilha de recursos contestados no STF. O senhor acredita que isso pode afetar Santa Catarina?
Essas decisão do STF são antigas, da década de 1990. Então é difícil cravar e dizer que o Judiciário teria a mesma posição atualmente. A situação econômica do país e a própria formação do tribunal mudaram bastante. No entanto, devido a essas decisões, a posição atual do Supremo é que esse modelo de cálculo do duodécimo com percentuais fixos seria inconstitucional.
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Qual é o problema desse modelo?
Quando você vincula a receita de impostos com percentuais, estabelece parâmetros que não podem ser medidos de antemão, e não seria essa a vontade constitucional, segundo o Supremo. Ele entende que deveria ter outros meios. A própria União não faz uma previsão de cálculo expressa e direta. O governo federal leva em consideração a conjuntura econômica e prevê inclusive contingenciamentos em caso de gastos não previsíveis. Esta semana, por exemplo, o governo anunciou cortes orçamentários, com implicações principalmente no Executivo, mas os demais poderes também serão afetados.
Quais os fatores negativos do modelo adotado por Santa Catarina?
O modelo de percentual fixo congela o orçamento e impede a possibilidade de ajustes, então é difícil se adaptar à situação econômica.
Há uma jurisprudência? De quem seria a responsabilidade para uma ADI no Estado?
Não existe uma jurisprudência aplicável em todos os Estados, pois teria que se discutir caso a caso. Portanto, seria preciso uma ação direta de inconstitucionalidade contra o modelo atual. No Estado, quem poderia propor essa ação seria o governo ou a Assembleia Legislativa.
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Em tempos de arrecadação alta, o repasse de verba aos poderes acabou sendo maior do que a execução orçamentária permitida pela Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo ano. Há alguma solução?
A OAB-SC não tem uma solução pronta, mas entende que este debate precisa ser realizado. É preciso discutir em alto nível de maturidade institucional, para debater os grandes interesses e necessidades do Estado. Apesar da emenda que mudaria o cálculo do duodécimo ter sido arquivada, acredito que o assunto veio à tona e isso foi bom. Quando a economia vai bem, todos ganham, mas em situações de crises, o modelo atual de SC pode trazer problemas, pois os alguns poderes podem ficar sem dinheiro para pagar as contas. Se estamos nesta situação ou não, é um outro debate.