O Tribunal de Justiça de Santa Catarina desclassificou o crime de maus-tratos seguido de morte e passou para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) aos réus Guilherme Smanioto Vieira Paula, 31 anos, e Fabíola Vieira Skowron, 27, responsáveis pela morte da filha de 3 meses, em 2015. A criança morreu por desnutrição no Vale da Utopia, em Palhoça, local onde os pais buscavam um estilo de vida alternativo e vegano. Com a decisão da Segunda Câmara Criminal do TJSC, publicada em 20 de setembro em segredo de Justiça a qual a reportagem teve acesso nesta terça-feira (17), o processo está suspenso.
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Ele agora volta para a comarca de Palhoça, onde o casal, que veio de Joinville, deverá responder por medidas cautelares durante dois anos. Caso eles não aceitem a proposta, o processo irá novamente ao Tribunal de Justiça para a dosimetria da pena.
Em junho do ano passado, a 1° Vara Criminal de Palhoça condenou os dois a sete anos de prisão em regime semiaberto. O casal, que ficou apenas cinco dias preso, recorreu em liberdade.
A bebê, chamada Analua, foi encontrada morta após os pais chamarem o Samu na madrugada de 3 de agosto de 2015. A mãe da menina não conseguia amamentar a criança, pois passou por uma cirurgia mal sucedida de prótese de silicone. Por esse motivo, rejeitava a medicina tradicional. A filha do casal era alimentada apenas com uma mistura de água de coco e oleaginosas, como nozes, castanhas, pistaches e amêndoas. No dia em que resolveram buscar ajuda, entregaram aos socorristas um bebê com 46 centímetros e pouco mais de 1,7 kg, já sem vida.
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A defesa do casal tentava a nulidade do processo. Argumentou que faltavam provas de que a menina morreu por desnutrição e defendeu o princípio da liberdade de crença, pois eles “agiram de acordo com o exercício de sua autonomia privada, escolhendo novo estilo de vida em alternativa” e que nesse meio de vida, “privados da mídia e de produtos industrializados”, jamais agiram com intenção de desnutrirem a única filha.
Conforme escreveu o relator do processo, o desembargador Sérgio Rizelo, há provas de que os acusados foram negligentes ao não alimentar corretamente a filha, “mas não foi demonstrada suas intenções em maltratá-la ou o consentimento deles em expor a filha a perigo, deve o crime de maus-tratos seguido de morte ser desclassificado para o de homicídio culposo”.
“Embora os acusados tenham sofrido com o falecimento precoce da vítima, é incabível a concessão de perdão judicial se comprovado que a pena ainda se mostra necessária, pois eles praticaram o crime com violação aos deveres inerentes ao exercício do poder familiar, insistindo em ministrar alimentação alternativa mesmo com a contínua perda de peso da filha, apesar de um deles ter formação técnica em enfermagem”, pontou o magistrado, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores.
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