Santa Catarina ocupa, junto com São Paulo, a quarta posição entre os 12 estados que tiveram empresas citadas na lista suja do Ministério do Trabalho por submeter os empregados a condições semelhantes a de escravos. Oito produtores rurais catarinenses foram citados entre os 132 que aparecem na nova lista que não foi publicada oficialmente, mas acabou sendo divulgada em reportagem do Fantástico desse domingo. Conforme o levantamento, pelo menos 72 pessoas foram submetidas a condições degradantes de trabalho no interior do Estado.
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A última publicação oficial da lista, que ocorreu em março deste ano, incluía cinco produtores de Campo Erê e Pinhalzinho, no Oeste do Estado, Vidal Ramos, no Vale do Itajaí, Criciúma e Grão Pará, no Sul. A nova atualização inclui mais uma empresa em Vidal Ramos, uma em Imbuia, ambas no Vale do Itajaí, e outra em Painel, na Serra.
A lista revela ainda que Santa Catarina tem o maior número de empresas irregulares na região Sul do país, uma vez que o Rio Grande do Sul teve cinco estabelecimentos citados e o Paraná apenas três. No ranking nacional, Minas Gerais foi o Estado que mais registrou casos semelhantes à escravidão com 42 empresas notificadas, seguido do Pará (17) e Mato Grosso (11).
Os nomes das empresas só aparecem na lista após esgotarem todas as possibilidades de recurso na esfera administrativa, e permanecem nela por dois anos. Em Santa Catarina, as ações ocorreram entre 2014 e 2015 e tiveram decisões de conclusão até o ano passado.
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De acordo com a auditora fiscal do Ministério do Trabalho em SC (MT-SC), Lilian Resende, que coordenou o setor de fiscalização por oito anos, a lista só não é maior porque as equipes de fiscais são enxutas e têm diminuindo ao longo dos anos. Como algumas plantações mudam de lugar por causa das condições do solo, fica ainda mais difícil encontrar os trabalhadores submetidos a condições subumanas.
Nas empresas catarinenses que atuam na produção de erva-mate, cebola, tabaco, batata, maçã e apanha de aves, o MT identificou jornadas excessivas de trabalho, estruturas precárias de alojamento – sem condições básicas de uso como banheiro e água potável -, ausência de equipamentos de segurança e até trabalho infantil.
— Nas nossas fiscalizações encontramos muitos casos de condições degradantes, em que o trabalhador é tratado pior do que um animal — destacou a fiscal.
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Embora algumas empresas tenham reduzido as situações semelhantes à escravidão, a fiscal destaca que as condições de trabalho são mantidas com irregularidades.
Portaria altera regras do trabalho escravo e causa polêmica
Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho na semana passada que altera as regras que definem o trabalho escravo e restringe o acesso aos nomes das empresas notificadas causou polêmica entre as instituições que defendem os direitos humanos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou uma nota de preocupação com as novas regras para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores.
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“No Brasil, muitos casos ocorrem de forma velada. Somente com uma legislação precisa e fiscalização eficaz é possível enfrentar com determinação esta ameaça. Nas últimas décadas, o Brasil construiu essa legislação e executou políticas públicas de combate ao trabalho escravo que se tornaram referência mundial, mas que agora estão sujeitas a alterações pela nova portaria”, diz um trecho da nota.
A fiscal do Ministério do Trabalho em Santa Catarina, Lilian Resende, explica que a nova portaria considera trabalho escravo apenas aquele em que for comprovada a restrição de liberdade do trabalhador. Além disso, o fiscal só poderá autuar a empresa se estiver acompanhado de uma autoridade policial.
Até então, a legislação considerava trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por razão de dívida.
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— Hoje, você não pega pessoas acorrentadas, mas você encontra pessoas induzidas à ideia de que estão devendo e, por isso, não podem sair daquela situação, que estão limitadas geograficamente e em condições subumanas.
A portaria também restringe o acesso à lista de empresas autuadas por trabalho escravo, que era publicada a cada seis meses. Com a mudança, a lista só será divulgada por determinação expressa do ministro do Trabalho em vez de só depender da área técnica. Os empregadores só entram na lista depois que esgotam todos os recursos de defesa, na esfera administrativa, e ficam nela por dois anos. A mais recente atualização da lista já estava pronta antes de sair a portaria, mas acabou não sendo divulgada oficialmente,