Joinvilense será indenizada em R$ 3 mil após ter conta em rede social invadida por hacker

Perfil foi usado por criminosos para aplicar golpes em julho deste ano

Compartilhe:

Facebook disse que possui sistemas de segurança e a usuária assumiu a responsabilidade ao utilizá-los (Foto: Unsplash)

O Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil para uma joinvilense como indenização por danos morais. A mulher teve a conta invadida por um ataque hacker em julho deste ano e o perfil foi usado por criminosos para aplicar golpes. A rede social ainda pode recorrer da decisão.

Continua após a publicidade

> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp

Segundo a decisão do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, a empresa será obrigada a promover a recuperação da conta atrelada ao perfil da mulher, assim como prestar informações sobre os registros de acessos durante o período de bloqueio.

Continua após a publicidade

Além de ficar sem acesso após o ataque hacker, a usuária não pôde valer-se da ferramenta para recuperação de seus dados, já que houve mudança de senhas de segurança, de acordo com a Justiça.

O Facebook contestou a pretensão ao sustentar que possui sistemas de segurança e que a usuária, por ter aderido aos termos na contratação dos serviços, assumiu a responsabilidade por sua própria segurança ao utilizá-los. Ou seja, atribuiu à cliente a culpa pelo episódio.

Ao julgar o caso, o magistrado ressaltouque os documentos apresentados nos autos pela vítima, especialmente o boletim de ocorrência, publicações de aplicações financeiras duvidosas e até mesmo utilização das fotos pessoais da autora, não deixam dúvidas de que a conta foi invadida.

Juiz defende que empresa garanta segurança

Na sentença, Tesseroli destaca que a falha de segurança na prestação dos serviços permitiu a violação da intimidade da vítima, situação que caracteriza a ocorrência de dano moral.

Continua após a publicidade

Segundo o magistrado, cabe à empresa adotar mecanismos que garantam a qualidade e a segurança no fornecimento de seus serviços, pois como qualquer outra empresa que atua no mercado de consumo deve proteger seus usuários de criminosos, que têm cada vez mais aprimorado os golpes aplicados.

— Resta evidente, portanto, a responsabilidade da ré em promover a devolução definitiva do perfil à autora e entregar os dados necessários para identificação do falsário, e ainda indenizar monetariamente por danos morais no valor de R$ 3 mil — finalizou.

Continua após a publicidade

Leia também:

Pais da campanha AME Jonatas são condenados a mais de 70 anos de prisão em Joinville

Sobrinho esfaqueia tio durante o velório do pai em SC

Continua após a publicidade

Obras do elevado no Eixo Industrial mudam trânsito em Joinville