Moradores de Jaraguá do Sul serão indenizados por mau cheiro em rede de esgoto irregular

Tribunal de Justiça considerou falha no serviço da rede depois de reclamações de transbordamento de esgoto não tratado, entupimento e vazamentos

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O Tribunal de Justiça condenou empresa por rede de esgoto irregular. (Foto: Divulgação)

Moradores de um loteamento em Jaraguá do Sul devem ser indenizados em R$ 20 mil por danos morais coletivos após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre o forte cheiro exalado pela rede de esgoto do município. O recurso será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para custear projetos de prevenção ou recuperação de danos sofridos pela população.

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A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e determinou também a devolução parcial de tarifas a moradores prejudicados pela instalação incorreta do sistema de esgoto. 

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Além disso, a empresa responsável pelo serviço de água e esgoto foi condenado a cumprir as obrigações de coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário de um loteamento da cidade após denúncias da população. 

A decisão é baseada em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi julgada como parcialmente procedente pela magistrada. 

O ingresso do caso na Justiça aconteceu após a instauração de um inquérito civil público em 2013, que apurou a instalação do sistema de coleta e bombeamento de esgoto sanitário no loteamento Gaedke, situado nos bairros Amizade e Três Rios do Norte.

Segundo o MPSC, o procedimento ainda não havia sido feito corretamente e causava reclamações de mau cheiro em frente às residências, além de transbordamento de esgoto não tratado, entupimento e vazamentos. No processo, 12 moradores formularam reclamações e denunciaram a situação. 

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Após perícia, foi constatado que a estação elevatória de esgoto estava em desacordo com a legislação sobre projetos de esgoto sanitário. De acordo com a análise, “a impropriedade técnica causa problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, com transtornos aos consumidores devido ao extravasamento do esgoto bruto, o que ocasiona forte odor”.

A decisão da juíza considerou o pedido parcialmente procedente, pois julgou que a prestação de serviço foi ineficiente e falha, mas não ausente como o MPSC alegou. Na sentença, a magistrada ainda reforçou que “a ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

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Até o momento, a autarquia não se manifestou sobre a decisão do TJSC. Entretanto, já recebeu a intimação eletrônica da Justiça, de acordo com o sistema. A Samae ainda pode recorrer da decisão.

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