Justiça encerra recuperação judicial de grande empresa têxtil de Blumenau

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A Luli tem uma linha de malhas e tecidos (Foto: Reprodução, Instagram, Luli Malhas)

Depois de sete anos, a recuperação judicial da Luli Malhas, de Blumenau, foi encerrada. A juíza Quitéria Tamanini Vieira Peres, da 1ª Vara Cível, determinou a extinção do processo em despacho no último dia 20 de junho.

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Na decisão, a magistrada anotou que o período de dois anos da supervisão judicial contados a partir da homologação do plano de recuperação proposto pela empresa, que foi homologado em abril de 2017, já havia terminado. Ao longo deste período, a Justiça monitorou o cumprimento das obrigações previstas na proposta de reestruturação do negócio.

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“Assinalo que, com fundamento nos relatórios mensais apresentados nos autos, a recuperanda vem cumprindo as obrigações previstas no plano que se sucederam até dois anos contados da concessão da recuperação judicial”, destacou a juíza na sentença, acrescentando que a extinção do processo não afeta eventuais direitos de credores ainda pendentes.

O pedido de recuperação judicial da Luli foi aceito pela Justiça em junho de 2015. Na ocasião, a empresa alegou que teve as finanças afetadas pela crise econômica, pela flutuação do câmbio, elevada taxa de juros e altos custos com energia elétrica.

Com dívidas na época de pouco mais de R$ 60 milhões, a Luli se apresentou ao juízo como uma das maiores indústrias de confecção de Blumenau, com mil funcionários e fábricas também em Timbó, Rodeio e Benedito Novo.

A extinção da recuperação judicial não significa dizer que a Luli não tem mais problemas. O plano de reestruturação segue em vigor e a empresa precisará continuar a honrar o que foi decidido pelos credores. De toda forma, o encerramento do processo com um desfecho positivo, algo que nem sempre é comum nestes casos, tira um rótulo incômodo e dá sinais ao mercado de que o negócio está dando a volta por cima.

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— Não é extremamente comum (a extinção do processo), mas é absolutamente desejável pela lei. Aliás, a lei foi criada justamente para permitir que a empresa em dificuldade continue existindo, gerando emprego, pagando tributos e cumprindo sua função social. O mais importante é a recuperação da empresa, e não propriamente a existência do processo — explicou a magistrada à coluna.

A Luli foi contada para comentar a decisão, mas não deu retorno à coluna. A empresa nomeada para ser a administradora judicial da companhia também não respondeu a um pedido de entrevista.

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