Coronavírus: 3,5 milhões de trabalhadores já tiveram salário e jornada reduzidos após MP

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão 

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Brasileiros perderam o emprego em função da crise do coronavírus (Foto: Diorgenes Pandini / NSC Total)

Até a noite desta quarta-feira (22), mais de 3,5 milhões de trabalhadores tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos em decorrência da edição da MP (Medida Provisória) que autoriza a celebração de acordos entre patrões e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

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A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

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No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.

Nas contas do governo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país, devem ser atingidos pela suspensão do contrato ou pela redução de salário e jornada.

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Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida a redução em qualquer percentual.

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O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe o valor integral do seguro-desemprego.