Você tem Direito: saiba o que é e denuncie a importunação sexual

Defensoria Pública da União (DPU) tem coluna quinzenal no jornal Hora de Santa Catarina

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Olá! Uma reportagem do Diário Catarinense mostrou que entre setembro de 2018 e setembro de 2019 a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina registrou 792 ocorrências de assédios em espaços públicos, sendo 96 casos de importunação sexual apenas em Florianópolis.

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Está em vigor há cerca de um ano e meio a Lei 13.718/2018, que passou a considerar crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento. A importunação sexual é um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, do mesmo gênero ou não. E esse é o tema que a Defensoria Pública da União (DPU) traz para a coluna desta semana.

Até a publicação da lei, atos como passar a mão nas partes íntimas, fazer toques inapropriados, dar puxões de cabelo ou forçar um beijo eram enquadrados como contravenção penal, cuja punição é a assinatura de termo circunstanciado e multa. Agora dá cadeia: a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão. A lei também tornou crime a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

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Políticas públicas

As denúncias de crimes fornecem informações que podem ajudar pesquisadores, gestores e movimentos sociais e servir de base para a criação de políticas públicas. Segundo a defensora pública Anne Teive Auras, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), a criminalização das condutas é importante e dá visibilidade ao problema, mas também é necessário investir em políticas de prevenção à violência contra a mulher que envolvam mudança cultural e combate aos papeis estereotipados de gênero.

“A importunação sexual ou o assédio sofrido pelas mulheres no espaço público são formas de violência que acabavam sendo naturalizadas sob o julgamento moral culpabilizante contido em frases como ‘se estivesse em casa, não teria sido assediada’. É a culpabilização da mulher por estar ocupando o espaço público, como se a sua presença nesse espaço autorizasse o assédio e a importunação”, ressalta.

Como denunciar

O procedimento padrão para denunciar casos de importunação sexual é registrar a ocorrência em qualquer delegacia, relatando o fato com detalhes. Se o autor da agressão for desconhecido, procure descrever como eram a aparência física, as roupas que usava e outras características que ajudem a identificar a pessoa. Também é possível apresentar testemunhas que presenciaram a cena ou outros tipos de prova que tiver, como fotos e vídeos.

Na Capital, pode ser procurada a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), localizada na rua Delminda da Silveira, 811, na Agronômica. Em São José, a delegacia especializada fica na Rua Adhemar da Silva, 1135, Bairro Kobrasol, e em Palhoça, na Rua Monza, 484, Bairro Pagani. Se estiver em ambiente privado ou transporte público, a vítima também pode solicitar ajuda por telefone (190) ou denunciar o agressor imediatamente, procurando a equipe de segurança do local ou os policiais militares mais próximos. Denuncie!