O Conselho da Comunidade na Execução Penal de Florianópolis divulgou nesta terça-feira (1) uma nota de repúdio ao deputado Darci de Matos (PSD-SC). O parlamentar é co-autor do projeto de lei de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG) que modifica a lei 14.121 e que define a população carcerária como prioritária no Plano Nacional de Imunização (PNI) para a Covid-19. O catarinense quer retirar os presos do grupo prioritário do PNI.
“É absurdo priorizar vacinação de presos”, diz deputado de SC a favor de mudança na lei
A entidade ligada à comunidade prisional cita que o PNI foi elaborado com orientação técnica, aponta a vulnerabilidade dos presos em unidades superlotadas e sem possibilidade de isolamento social.
Confira a nota:
O Conselho da Comunidade na Execução Penal da Capita e seus Conselheiros, repudia veementemente o Projeto de Lei – PL n.1954/20212 que preconiza: “Que a população privada de liberdade não seja considerada como grupo prioritário no Plano Nacional de Vacinação contra a COVID […]”. Cabe lembrar que o juramento a ser prestado na posse dos Deputados eleitos, do Oiapoque ao Chuí, aduz o compromisso dos parlamentares que é: “prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil3 ”. Se “todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza”, art. 5° da Constituição Federal, como então justificar que esse ou aquele cidadão brasileiro, nascido na Pátria mãe gentil, seja (DES) considerado no grupo prioritário da vacinação?
Talvez dar acento a palavra “fazer justiça”, como enunciada na PL, fosse menos predatória se contemplasse o combo da imparcialidade, equilíbrio e igualdade a todos cidadãos. Se tal palavra abstrata – justiça – numa sociedade anômica como a nossa, tivesse sido cunhada e utilizada corretamente por agentes ativos, não meramente empossados, talvez e somente talvez pudesse garantir direitos a todos, sem atender interesses privados, econômicos ou políticos.
Cabe lembrar que o Ministério da Saúde publicou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid – 194 , em 28 de janeiro de 2021, documento problematizado com órgão competente como a Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. Corrobora nesse sentido a Resolução n. 14/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que reconheceu e afirmou que a: “População prisional apresenta uma grande vulnerabilidade a doenças infectocontagiosas, sobretudo pelo confinamento e restrição na circulação. Dados do DEPEN apontam que 42.517 presos foram contaminados pela Covid-19 desde março de 2020 até janeiro de 2021.
Que maiores serão os gastos em 2021 com a prevenção e assistência de saúde da massa carcerária, evitando que estes recursos sejam investidos em outras áreas que carecem de atenção [..]5 ”. O que é inaceitável é tentar prejudicar os direitos das pessoas privadas de liberdade, que não tem direito a voto ou a escolher seus representantes, enquanto estão cumprindo sua pena. É, não considerar os dados e taxas de mortalidade a nível de Brasil dessa população carcerária durante a Pandemia.
É também desconhecer ou ignorar os fatos sobre as condições de vulnerabilidade que essa população vive em ambientes potencialmente insalubres; unidades prisionais superlotadas; sem possibilidade de isolamento social; com no mínimo de 6 a 10 presos dividindo uma cela com até 6 m²; 23h confinados no mesmo espaço com péssima ventilação; com pouco acesso a terapia solar diária para fixação da vitamina D; sem mencionar as doenças pré-existentes e a possibilidade de dissipar outras doenças como surtos de tuberculose nesses ambientes. Portanto este Conselho da Comunidade rejeita as políticas divisórias e não simétricas que excluem as pessoas privadas de liberdade da vacinação. Florianópolis, 31 de maio de 2021.
Júlio Santos Neto – Presidente
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