O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, que condenou um plano de saúde e o Estado a pagarem indenização de R$ 15 mil a uma mãe que perdeu seu bebê recém-nascido.
De acordo com o processo, o bebê teve complicações após o parto e precisava ser transferido para um hospital que tivesse melhores condições de atendimento. O plano de saúde não fez o transporte, alegando que a mãe teve o plano suspenso por falta de pagamento. Ela conseguiu provar, na Justiça, que jamais foi comunicada sobre o cancelamento.
Para o Tribunal, o abalo moral sofrido pela mãe justifica a indenização. “Ainda que fosse desconsiderada a hipótese de que a demora na transferência da criança para outra cidade, de fato, contribuiu para a causa mortis, não há dúvida de que a situação enfrentada pela autora lhe causou abalo moral. Primeiro, em razão da angústia e do desamparo em dar à luz sua filha e correr contra o tempo para salvar a vida daquela que dependia, em tese, de um plano de saúde que indevidamente foi cancelado”, afirmou o desembargador Júlio César Knoll, relator do caso, em seu voto.
A decisão foi unânime.