Confusão do Dpvat

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Seguro Dpvat (Foto:Tiago Ghizoni/NSC Total)

*Por Silvana Pires

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Nas últimas horas de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em cena para decidir liminarmente se a redução no valor do Dpvat estava ou não correta. Para o presidente Dias Toffoli, a queda brusca de 86% causou um “esvaziamento” na decisão da própria Corte que, em novembro, suspendeu medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que daria fim ao seguro.  

Esse é apenas mais um exemplo de assuntos que deveriam ser resolvidos pelo Executivo e/ou Legislativo, mas que acabaram indo parar na mais alta Corte do país. Não é função primordial do Supremo decidir, por exemplo, se o voto deve ser secreto ou não para a escolha do presidente do Senado – é bom destacar que há um regimento da própria Casa sobre isso.

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No caso do Dpvat, fica ainda mais gritante. Há falta de lógica em reduzir uma taxa em quase sua totalidade e deixar o seguro a ser pago para as vítimas de acidentes de trânsito no mesmo valor. O Conselho Nacional de Seguros Privados – ligado ao Ministério da Economia, portanto ao Palácio do Planalto -, não percebeu que essa conta não fecharia? Que o assunto iria ser judicializado? 

Quando uma proposta é bem fechada, há pouca margem para contestações e, por consequência, a estabilidade em torno dela é muito maior. Depois não adianta reclamar que o Supremo cada vez legisla mais.

Democracia

É emblemático que 65% dos brasileiros afirmem nunca terem ouvido falar do AI-5 e a queda de 69% para 62% dos que consideram a democracia a melhor forma de governo, de acordo com o Datafolha. O fato de vivermos em um país continental, que poupou grande parte da população de sentir os efeitos do ato que eliminou direitos, não deveria servir de desculpa para se desconhecer o que significa uma ditadura.

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Future-se

Principal programa do governo para as universidades federais, o Future-se foi apresentado em julho como alternativa de financiamento para as instituições de Ensino Superior, mas acabou não sendo encaminhado ao Congresso. Assim como a definição das regras do Fundeb – Fundo de Financiamento para a Educação -, ficou para este ano.