Porto de Itajaí emite resolução para se prevenir contra coronavírus

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Porto de Itajaí emite resolução para se prevenir contra coronavírus (Foto: Diorgenes Pandini, NSC Total)

A superintendência do porto de Itajaí anunciou adoção de medidas para o controle e fiscalização na área do porto organizado para prevenção e contenção de possíveis epidemias como a do novo Coronavírus (2019-nCoV) no complexo portuário.

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A resolução prevê que caberá aos agentes marítimos responsáveis comunicar, em até 72 horas antes da atracação, de maneira formal, à Autoridade Portuária diretamente para diretoria-geral de operações logísticas e coordenação de operações e inteligência da fiscalização e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) posto aeroportuário e portuário do Vale do Itajaí, sobre embarcações e tripulantes que tenham passado por países onde estejam noticiadas epidemias, com casos confirmados e notificados do vírus 2019-nCoV, e também países que venham a ser definidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como locais de risco a partir do dia 31 de dezembro de 2019, que tenham como destino o complexo portuário.

Caso a embarcação possua tripulante(s) com sintomas como febre, tosse, falta de ar, coriza e demais sintomas semelhantes à gripe, é obrigatória a comunicação do evento a bordo e é de responsabilidade do comandante da embarcação ou seu agente marítimo. O não cumprimento da comunicação em até 72 horas antes da atração pode acarretar na não autorização para a atracação da embarcação pela Autoridade Portuária, nos termos da lei 12.815 de 5 de junho de 2013.

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Se houver omissão de informações acerca dos boletins médicos dos integrantes da tripulação na programação de navios, programação de atracação ou em qualquer outra etapa dos controles necessários, a Autoridade Portuária levará o caso ao conhecimento do Ministério Público Federal e Estadual.

Caso seja identificado tripulante com suspeita do coronavírus, a embarcação ficará obrigatoriamente em área de fundeio, havendo a emissão da Livre prática por parte da Anvisa para atracação, porém não para a operação, o navio somente atracará após determinação expressa da Autoridade Portuária e com anuência das demais autoridades de controle e fiscalização. E deverá seguir os protocolos estabelecidos pelos órgãos estaduais e federais de saúde e vigilância sanitária, e com anuência formal do serviço de praticagem, que irá proceder a manobra de entrada ou saída destas embarcações.

A Anvisa poderá impedir a entrada ou saída de pessoas da embarcação sem prévia autorização, conforme o parágrafo 2º artigo 5º da RDC 21/2008. Em caso de determinação da Anvisa que a embarcação fique em quarentena, o navio deverá imediatamente ser desatracado e conduzido para área de fundeio externa do complexo portuário de Itajaí, em posição definida pela Autoridade Portuária.