Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, de considerar crime declarar dívida de ICMS e não pagar, cresceram as preocupações do setor produtivo com os riscos dessas punições. Foi um processo encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que motivou a votação. Mas o procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando da Silva Comin, que apresentou a argumentação no STF, explica que o objetivo é cobrar quem, repetidas vezes evita o recolhimento de imposto e prejudica o bom pagador.
– Com essa decisão não se está criminalizando aquele devedor que por dificuldades financeiras deixa de recolher o ICMS para pagar, por exemplo, a folha salarial. E sim o devedor contumaz e aquele que tenha a intenção de reter o imposto para si e não cumprir com a obrigação legal de repassar para o Estado aplicar nas políticas públicas – explica Comin.
Segundo ele, a decisão não coloca todos no mesmo patamar. Pelo contrário, vai beneficiar o bom pagador e diminuir a concorrência desleal e os níveis de inadimplência. Em Santa Catarina, onde essa interpretação já ocorre desde 1993, o peso total sobre a arrecadação, apesar de expressivo, é bastante baixo se tomado por parâmetro os demais Estados da Federação, atingindo R$ 821 milhões do total declarado de R$ 18 bilhões em 2018. Isso equivale a cerca de 4,52%.
Conforme o procurador, isso significa que a grande maioria dos contribuintes age com correção, cumpre suas obrigações e entrega ao Fisco esse valor, que não pertence ao vendedor/fornecededor de mercadorias e serviços, visto que age como mero depositário do valor cobrado do consumidor final a título de ICMS.
– Apesar disso, há uma minoria recalcitrante, que utiliza o dinheiro público, que é cobrado dos compradores, para proveito próprio. É contra esses que age o Ministério Público, visando garantir que o tributo chegue aos cofres públicos e retorne ao cidadão como serviços de saúde, educação, segurança. Além disso, permitir que esse pequeno grupo de pessoas retenham esses valores significa punir a grande maioria dos contribuintes que age com correção, cumprindo sua obrigação. Permitir que uns poucos maus pagadores se beneficiem de condições de concorrência privilegiadas em detrimento dos bons pagadores representa uma dupla punição destes últimos, que serão vítimas do comportamento predatório dos primeiros (pois não conseguirão alcançar o mesmo nível de competitividade dos sonegadores), além de fazer com que o Estado transfira a estes a carga tributária que terá que ser acrescida para a manutenção da regularidade das despesas públicas – argumenta o procurador-geral.
Apesar de a Justiça ser rígida nas punições de apropriação indébita de ICMS em SC desde 1993, dados oficiais mostram que não existe, hoje, qualquer cidadão preso por essa espécie de crime. Segundo Comin, isso mostra que o caráter repressivo do direito penal tem evitado a prática de condutas, ou quando praticadas elas são corrigidas pelas medidas despenalizadoras, como transação penal, suspensão condicional do processo, penas restritivas ou mesmo o pagamento do tributo como causa de extinção da punibilidade.
