Um beach club de Florianópolis a foi condenado a ressarcir um jovem consumidor que pediu indenização por propaganda enganosa e danos morais. Ele comprou entrada para uma festa de Réveillon, e alegou que as bebidas requintadas que constavam na propaganda do evento não foram servidas. A sentença foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O pedido de indenização, originalmente, era de R$ 40 mil. Em primeira instância, o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva acolheu parcialmente o pedido. Determinou que o autor recebesse de volta os R$ 750 investidos no ingresso da festa.
O estabelecimento recorreu ao Tribunal, e apresentou provas de que as bebidas divulgadas foram servidas. No entanto, o desembargador Selso de Oliveira, relator do caso, destacou diversos relatos na página do beach club nas redes sociais, onde outros clientes também reclamavam da situação.
O desembargador entendeu que, embora a empresa tenha apresentado relatos de clientes que consumiram as bebidas prometidas, por se tratar de um evento "open bar", os produtos deveriam estar disponíveis durante todo o período da festa. A decisão, que manteve a devolução do dinheiro investido no ingresso, foi unânime.