Contribuintes de Imposto de Renda, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, foram pegos de surpresa sexta-feira com a entrada em vigor de um novo regulamento sobre o tributo, a 16ª versão, assinada pelo presidente Michel Temer quinta-feira e divulgada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Trata-se do decreto número 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Conforme a Receita Federal, é mais uma iniciativa para simplificar o sistema tributário. Esse decreto reúne normas de mais de 400 leis e decretos-lei sobre o IR de pessoas físicas, jurídicas e IR retido na fonte. A mais antiga é de 1937.
Contadores e advogados ainda estão avaliando o que foi simplificado e o que melhorou ou piorou para os contribuintes. O advogado Anderson Nazário, de Florianópolis, identificou no novo decreto vantagens para quem tem dívidas de IR porque ficou devendo valores em função de dificuldades financeiras ou em casos de tentativa de sonegação.
Conforme o advogado, desde sexta-feira há desconto de 50% a 20% em multas a quem quitar, compensar ou parcelar valores de autos de infração em até 30 dias após a notificação do lançamento ou notificação da decisão administrativa em primeira instância. Assim, se a pessoa pagar em até 30 dias, a multa que seria de 75% do valor devido, cai 50% e fica em 37,5% do débito. Se parcelar em até 30 dias, tem desconto de 20%. Então, a multa cai para 45%.
Outra novidade é a permissão de uso de precatórios para pagar IR. É uma vantagem e pode abrir precedente jurídico para os precatórios serem usados para pagar outros impostos. A Fazenda de SC, por exemplo, tem lutado contra isso porque pode ter perda bilionária de ICMS se precatório puder ser usado para pagar ICMS. Como o governo reuniu todas as normas de IR nesse regulamento, podem aparecer mais algumas surpresas.
Decreto sobre IR melhora condições a devedores
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