Pleno do TRE-SC nega candidatura a deputado estadual sem filiação partidária

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Por unanimidade, os sete membros do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negaram na tarde desta quinta-feira (23) a petição de um estudante de Joinville, no Norte do Estado, que pretendia concorrer a deputado estadual sem ter filiação partidária. Bruno França, 29 anos, pode agora recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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Os integrantes do Pleno acompanharam o voto do relator do caso, desembargador Cid Goulart Junior, que já havia negado liminar e agravo regimental antes solicitados pela defesa do estudante. Segundo o magistrado, a intenção de concorrer sem filiação partidária não está amparada na atual Constituição.

Uma mudança nesse sistema, segundo ele, só pode ocorrer diante de uma decisão do STF. O próprio candidato havia pedido ao TRE o direito de registro da candidatura até avaliação da candidatura avulsa no Supremo, o que foi negado pelo relator.