OAB-SC e Defensoria Pública entram em novo embate

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB) e a Defensoria Pública do Estado entraram em nova rota de colisão nos últimos dias. Depois da discussão do pagamento para os profissionais aos dativos, desta vez o impasse está na entrada de defensores públicos em processos criminais onde já há advogado constituído. No final da semana passada, a OAB-SC divulgou um texto em que relatava pelo menos cinco casos do gênero. Em um deles, de Lages, o advogado disse que a defensoria “atravessou” pedidos feitos por ele dentro do processo. 

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Diante da situação, o presidente da entidade, Paulo Marcondes Brincas, pediu que os relatos sejam apurados pela Comissão de Moralidade Pública da Ordem. No texto, Brincas alega que “essa interferência é nova e clara demonstração de aviltamento e desmerecimento da advocacia catarinense, que durante anos atendeu a população carente, prestou um serviço de qualidade a quem não podia por ele pagar, mesmo diante dos reiterados atrasos nos pagamentos dos honorários devidos pelo Estado”.

Como a Defensoria não tem profissionais para atender em todas as comarcas catarinenses, advogados são nomeados de forma dativa e depois pagos pelo governo. O déficit de pessoal, inclusive, foi levantado como argumento para o questionamento da OAB à atitude dos defensores. 

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Em uma nota técnica intitulada “Atuação da Defensoria Pública como órgão de execução penal”, a defensora pública-geral, Ana Dihl Cavalin, e Caroline Kohler Teixeira, ccoordenadora da VIII Força Estadual da Defensoria Pública, divulgaram ontem às justificativas para a participação dos servidores em processos.

Segundo o documento, “é dever do Estado agir de ofício para garantir a todos os apenados que, durante o cumprimento da pena, não haja omissão ou falha que implique na sonegação dos direitos expressamente previstos na legislação”. Além disso, frisam que “mesmo o preso que tenha procurador constituído, por sua condição de privação de liberdade, ele não consegue ter contato direto e frequente com o seu advogado e nem tem a liberdade e/ou oportunidade de procurar outro procurador para substituir o constituído”.

 

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