Entendimentos distintos da nova lei trabalhista

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Apesar de consenso recente entre a maior parte dos membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que a reforma trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017 – quando a nova lei entrou em vigor –, magistrados catarinenses vêm adotando entendimento contrário, desde que não haja perda de direitos adquiridos por parte do trabalhador.

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A Anamatra, em evento na última semana, também considerou que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, da maneira como foi feito, é inconstitucional. É bom deixar claro que essas são as opiniões da entidade, sem obrigação de aplicação na prática.

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Em Santa Catarina, magistrados de primeiro grau têm divergido sobre a questão envolvendo o imposto sindical. Em ações movidas principalmente por sindicatos laborais, há decisões favoráveis e contrárias à inconstitucionalidade da medida. Na segunda instância, no entanto, o TRT vem sinalizando de que a extinção da contribuição obrigatória é legal.

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