O profissional impedido de atuar pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) por decisão judicial não é professor, diferente do que foi publicado sexta-feira na coluna. A informação anterior havia sido repassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela sentença. O IFSC, entretanto, contestou a versão e disse que o candidato foi aprovado para uma vaga de nível médio.
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Esclarecimento
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