O Tribunal de Justiça de Santa de Catarina (TJ-SC) determinou, em liminar, que um plano de saúde volte atrás no cancelamento do contrato de um cliente com plano coletivo por adesão e corrija os índices de suas mensalidades, considerados abusivos. De acordo com o advogado Alberto Gonçalves de Souza Júnior, que ingressou com a ação em Florianópolis, a redução em 2016, por exemplo, foi de 67,27% para 11,09%. Em sua decisão, o TJ avalia que o reajuste "superou exacerbadamente o índice permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde)".
TJ-SC decide que reajuste de plano de saúde ficou acima do permitido pela ANS
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