STJ revoga ordem de prisão contra Ronério Heiderscheidt, ex-prefeito de Palhoça

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Defesa do ex-prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt alegou no STJ que não teve direito a recursos após a decisão do TJ-SC, o que foi aceito pelo ministro (Foto: Sandra Santos/Divulgação)

O presidente do STJ, João Otávio de Noronha, concedeu liminar na noite desta segunda-feira ao ex-prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, que teve a prisão decretada pelo TJ-SC em 17 de julho. Mesmo assim, desde lá, ele não havia sido preso. O alvará foi expedido pela Justiça no dia seguinte ao julgamento.

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A Polícia Civil diz que ele não foi localizado até segunda-feira em todos os endereços, o que o colocava em condição de foragido. Com a liminar, ele deixa de ser procurado. A defesa do ex-prefeito alegou no STJ que não teve direito a recursos após a decisão do TJ-SC, o que foi aceito pelo ministro.

Segundo os advogados, havia um acordo com o Ministério Público (MP-SC) para que ele se apresentasse voluntariamente até esta segunda-feira. A coluna procurou o MP-SC na noite desta segunda-feira, mas pelo avançar do horário a assessoria de imprensa não conseguiu localizar quem pudesse responder sobre o caso.

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A decisão do ministro Noronha foi pelo concessão da liminar para que Ronério possa aguardar em liberdade até julgamento do mérito do caso no próprio STJ ou até que sejam avaliados os recursos da defesa no TJ-SC. O ex-prefeito foi condenado em um processo pela prática dos crimes de apropriação de bem público para proveito próprio e uso de documento falso. A justiça determinou o início do cumprimento de prisão da pena de cinco anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. O processo é de 2010.

Segundo denúncia do Ministério Público, na condição de prefeito de Palhoça, em 2008, Ronério alugou terreno de sua propriedade para empresários que pretendiam instalar uma fábrica de sorvetes em Palhoça, acrescido de área de 800 metros quadrados pertencente ao município.

Posteriormente, em 2009, numa tentativa de legalizar a situação, valeu-se de lei municipal falsificada para desafetar a área pública e repassá-la aos locatários. A ação do MP envolvia outros três réus, mas todos acabaram absolvidos pelo TJ-SC, em 2017, por ausência de provas.