Justiça determina que 52 cidades do Litoral e Vale do Itajaí implantem sistema de esgoto

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Rio Itajaí-Açu (Foto: Giovanni Silva / Arquivo Pessoal)

Uma decisão do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, determina que 52 cidades do Litoral e Vale do Itajaí, que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açú e seus afluentes, implantem sistema de coleta e tratamento de esgoto adequados, que reduzam a poluição e os danos à saúde e ao meio ambiente. A ação inclui desde Papanduva, no Norte do Estado, que tem 19 mil habitantes, até Itajaí, com população de 219 mil moradores.

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Todas as cidades têm seis meses para apresentarem um projeto de sistema de gestão, coleta, tratamento e disposição final de esgoto que esteja adequado às Políticas Nacional e Estadual de Saneamento, e prazo de 10 anos para concluir a implantação. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 500 por dia.

Em toda a região da Bacia Hidrográfica, a única exceção é Blumenau, que mereceu uma determinação exclusiva na sentença do juiz. A cidade tem 10 anos para revisar e adequar o projeto de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e finalizar todas as obras iniciadas ao sistema de saneamento na área urbana. Os municípios ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao – TRF4, em Porto Alegre (RS).

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Ação tem 11 anos

Originalmente, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em 2008, e depois foi assumida pelo Ministério Público Federal (MPF), que tocou o processo. Foi proposta com base na constatação de que a causa da poluição dos rios da região é a falta de saneamento básico nos municípios, que atinge o solo, lençóis freáticos, mananciais e cursos d’água de modo geral.

Na decisão, o juiz considerou que, de acordo com todo o material encontrado ao longo dos últimos anos, “nenhum município da região da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e seus afluentes, desde a nascente até a foz, possui um efetivo e integral controle e tratamento de esgotos/efluentes”.

O magistrado considera que os sistemas que estão hoje em funcionamento – Itajaí, por exemplo, está em processo de ativação – são “ineficientes e insuficientes ao enfrentamento do dano gerado à saúde e ao meio ambiente”, o que fez com que os municípios firmassem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em que se comprometeram a melhorar o saneamento.

Para o juiz, não é possível “falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”. Turnes diz ainda que o saneamento é interesse público primário, assim como o direito à vida e à saúde, e por isso não pode estar sujeito a interesses econômicos – “não se podendo falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”, afirma na decisão.

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Veja quais são os municípios sujeitos à decisão:

1. Agrolândia

2. Agronômica

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3. Apiúna

4. Aurora

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5. Benedito Novo

6. Blumenau

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7. Bom Retiro

8. Botuverá

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9. Braço do Trombudo

10. Ibirama

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11. Ilhota

12. Itajaí

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13. Leoberto Leal

14. Alfredo Wagner

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15. Ascurra

16. Atalanta

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17. Brusque

18. Chapadão do Lageado

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19. Dona Emma

20. Dutor Pedrinho

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21. Gaspar

22. Guabiruba

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23. Imbuia

24. Indaial

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25. Itaiópolis

26. Ituporanga

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27. José Boiteux

28. Laurentino

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29. Lontras

30. Luiz Alves

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31. Mirim Doce

32. Navegantes

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33. Otacílio Costa

34. Papanduva

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35. Petrolândia

36. Pomerode

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37. Pouso Redondo

38. Presidente Getúlio

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39. Presidente Nereu

40. Rio do Campo

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41. Rio do Oeste

42. Rio do Sul

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43. Rio dos Cedros

44. Rodeio

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45. Salete

46. Santa Terezinha

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47. Taió

48. Timbó

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49. Trombudo Central

50. Vidal Ramos

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51. Vitor Meireles


52. Witmarsum