STF recusa pedido de SC para suspender julgamento do marco temporal indígena

Povo xokleng negou reabertura das negociações sobre demarcação de terras no Alto Vale

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Foto: Divulgação

Não prosperou a tentativa do governador Jorginho Mello (PL) de suspender por 90 dias o julgamento do processo sobre o marco temporal indígena no Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho nesta quarta-feira (1º), o relator do caso, ministro Edson Fachin, manteve a indicação para retomar a análise pelo colegiado, que está parada desde 2021. O governo de Santa Catarina havia solicitado a reabertura de negociações, mas os xokleng da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, no Alto Vale do Itajaí, disseram não ter interesse.

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O pedido de negociação havia sido apresentado, em 13 de janeiro, pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), que é parte da ação originada em 2003. O órgão do governo estadual havia alegado que a “substancial alteração do cenário político-institucional brasileiro” ofereceria oportunidade para uma tentativa de conciliação. Na sexta-feira (27), o governador Jorginho Mello (PL) havia reforçado o pedido em audiência com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, em Brasília.

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Nos autos, o povo indígena xokleng respondeu não ter interesse na conversa. Afirmou que a demora no julgamento “expõe a situação de maior risco e vulnerabilidade o povo requerente e os demais povos indígenas do Brasil”. E criticou o Estado por desconsiderar o tempo e os recursos da Corte já investidos no assunto.

Em 2019, houve uma audiência de conciliação entre as partes, mas sem avanços.

Marco temporal

A polêmica sobre o marco temporal surge da histórica disputa territorial entre os indígenas xokleng, de um lado; cidadãos proprietários de terra do Alto Vale do Itajaí e o IMA, de outro. A ação original, de 2003, que questiona a ampliação do território indígena de 14 mil hectares para 37 mil hectares, ganhou repercussão geral depois que o governo Michel Temer (MDB) estabeleceu o “marco temporal”, em 2017.

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Essa nova interpretação, apoiada pelo governo catarinense, considera que os povos indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas quando da promulgação da Constituição de 1988. Não é o caso catarinense.

O julgamento no STF, iniciado em 2021, parou em 1 a 1 depois que Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista. O relator, Edson Fachin, votou a favor dos indígenas. Kássio Nunes Marques, posicionou-se no sentido contrário.

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Apesar da suspensão ter sido negada, ainda não há data agendada para o colegiado retomar a análise do processo.

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