A Justiça Federal negou o pedido de um CAC (caçador, atirador e colecionador) para que o Exército registre um fuzil de uso restrito em SC. O impasse ocorreu porque a arma, um Fuzil T4 de R$ 16 mil, está na lista de armamentos cuja liberação, feita por decreto, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado.
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O autor da ação alegou que a arma já estava em processo de registro quando ocorreu a suspensão. Mas a 3ª Vara Federal de Itajaí levou em conta o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), de que a decisão do STF cancelou os processos em andamento.
“Além da suspensão, o STF deu ao artigo 27 da Lei nº 10.826/2003 [Estatuto do Desarmamento], a interpretação conforme a Constituição, estabelecendo que a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do cidadão”, diz decisão judicial.
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