Policial de SC é suspeito de cobrar para não fazer apreensão e repassar informações a empresa

Vara da Fazenda Pública de Brusque determinou o afastamento do agente das atividades por 90 dias

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Um policial civil da região de Brusque, no Vale do Itajaí, foi afastado das atividades por decisão judicial. O agente é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. As investigações apontam que o servidor suspostamente cobrou para não apreender uma carga furtada e ainda repassou informações privilegiadas a uma empresa de recursos humanos.

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O afastamento foi determinado na última sexta-feira (7) pela Vara da Fazenda Pública, atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e tem validade de 90 dias. O agente não estava trabalhando atualmente, pois tinha pedido licença das atividades. Agora, com a decisão, até o fim do prazo, ele não poderá retornar à delegacia.

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As denúncias

De acordo com o delegado Alex Bonfim Reis, o caso veio à tona através de uma apuração da Divisão de Investigação Criminal (DIC) que tratava inicialmente do fato de o agente ter cobrado R$ 10 mil para não apreender uma carga de fios furtada que havia sido encontrada em uma empresa de malhas. Segundo o MPSC, esse fato ocorreu no fim de 2021.

No decorrer da investigação, porém, revelou-se outra situação. O homem também teria solicitado valores que ainda estão sendo apurados para usar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) — onde constam dados sigilosos — e fornecer informações de 47 pessoas ao setor de recursos humanos de uma empresa. As novas descobertas viraram alvo de outro inquérito.

Conforme Bonfim, as conclusões das duas investigações foram enviadas à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público. O MPSC denunciou o agente na esfera penal por corrupção ativa, cuja pena varia de 2 a 12 anos, e agora segue com também com uma ação civil pública. A promotoria sustenta que o réu teria intencionalmente para obter vantagens ilícitas em razão do cargo público. 

De acordo com o Ministério Público, no interrogatório, o investigado teria nomeado a vantagem financeira obtida como um “pró-laborezinho” — pagamento por serviço prestado — e justificou que o repasse de informações era um “bico”, pois fazia isso fora do horário de trabalho. 

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Ao atender o pedido de afastamento do agente, o juiz de Brusque reforçou que “a permanência do réu no cargo poderá prejudicar a instrução probatória, notadamente se considerarmos que os fatos ocorreram em um município pequeno”. A reportagem procurou a assessoria da Polícia Civil para saber a situação do caso na corregedoria, mas não teve retorno até a publicação desse texto.

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