“Lei do farol” está prestes a completar três anos; veja o que está em vigor

O condutor que desobedecer essa regra de trânsito está sujeito a multa de mais de R$130

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Imagem de uma rodovia com carros circulando com os faróis acesos durante o dia

Em rodovias com divisão física entre cada sentido de fluxo, farol baixo durante o dia não é mais obrigatório (Foto: Zanone Fraissat, Folhapress)

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no ano passado, ao menos 1.387 condutores foram flagrados sem o farol ligado durante o dia em rodovias de pista simples. A Lei 14.071/2020, conhecida como “Lei do farol”, está em vigor há quase três anos, porém ainda causa dúvidas nos motoristas, que devem ficar atentos ao transitar.

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A Lei do Farol, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi alterada em abril de 2021. Desde então, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).

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Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL), estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista. 

Vale dizer que, embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para maior segurança no trânsito, como já foi mencionado. Se o motorista quiser dirigir com os faróis acesos em qualquer estrada, não há problema algum, desde que o farol esteja bem regulado e não ofusque a visão do motorista que vem em sentido oposto.

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