Por 5 votos a 2, TRE-PR livra Sérgio Moro da cassação

Placar final ficou 5 votos a 2

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Pedido de cassação do mandato de Sergio Moro será julgado nesta segunda-feira

Votação foi concluída terça-feira (9) (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR). A votação encerrou nesta terça-feira (9), onde os ministros julgam o pedido de cassação do senador. O placar final ficou 5 votos a 2.

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Até a terceira sessão, o placar estava com três votos contra a cassação e um a favor. Nesta terça, o voto do desembargador Julio Jacob Junior foi a favor das ações, ou seja, pela cassação e do mandato do senador. Com isso, o placar ficou 3 a 2 contra a cassação.

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A sessão foi suspensa por volta das 16h40 e retomada às 17h30 para a votação do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, sexto a votar. Ele acompanhou o voto do relator, contra a cassação do senador. Com isso, a Corte já tem maioria, por 4 votos a 2, contra a perda do mandato de Sérgio Moro.

Para finalizar, o presidente da Corte desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, apresentou seu parecer. Ele votou contra a perda do mandato de Sérgio Moro. O presidente proclamou o resultado por volta das 21h.

Moro respondeu a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) de teor semelhante, que são julgadas em conjunto pela corte. A principal acusação é de abuso de poder econômico durante a pré-campanha das eleições de 2022.

Veja como votaram os desembargadores:

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  • Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
  • Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
  • Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente: contra a cassação

As ações

Entre as acusações, as ações citam “desequilíbrio eleitoral causado pela irregular pré-campanha […] desde o momento da filiação partidária de Moro com lançamento de pré-candidatura ao cargo de presidente”, até a eleição dele como senador.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente”, alegou a ação.

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Os suplentes de Sergio Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvo dos processos.

As acusações da segunda ação que será julgada apontam indícios de que Moro teria usado recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, e feito outras movimentações financeiras consideradas suspeitas, para construção e projeção da própria imagem, ainda enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022.

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Outra acusação da ação seria de indicativos de que Moro, junto ao suplente Luis Felipe Cunha, “realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual ele foi pré-candidato”.

Os responsáveis pelas ações, movidas em novembro e dezembro de 2022, são o Partido Liberal (PL) e Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCDOB/PV). Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer favorável a cassação de Moro.

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