PL da reforma propõe imposto de herança sobre previdência privada aberta

Proposta para taxar esses fundos foi elaborada com a colaboração dos estados

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Imposto de herança é uma tributação estadual. Em SC, tem alíquotas que variam de 1% a 8%, dependendo do valor herdado (Foto: Marcello Casal, Agência Brasil)

Fundos de previdência privada abertos poderão ser taxados na reforma tributária pelo imposto de herança, que é estadual e denominado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa sugestão consta no segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, que deve ser apresentado nesta terça-feira ou mais diante. Mas a área técnica da Secretaria da Fazenda de SC informa que não deve ter aumento de carga tributária de ITCMD na reforma tributária.

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A informação sobre essa nova tributação para fundos de pensão foi antecipada pelos portais do Estado de S. Paulo e do Valor. A proposta foi elaborada com a colaboração dos estados.

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Os únicos fundos que ficarão fora são os similares a seguros de vida, por serem contratos de risco. Os planos fechados, denominados PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são taxados na maioria dos estados. Somente o MG e RJ tributam.  

O imposto de herança é cobrado pelos estados. Em Santa Catarina, as alíquotas desse tributo variam de 1% a 8%, dependendo do valor da herança. Quanto maior o valor, maior o imposto. Essas heranças de fundos de previdência privada são taxadas também pelo Imposto de Renda, de forma progressiva, isto é, quanto maior o valor herdado, maior é a alíquota.

Fazenda de SC explica sobre planos ao ITCMD

A princípio, o segundo projeto de lei para regulamentar a reforma tributária não prevê aumento da alíquota de ITCMD, informa a gerência administrativa desse tributo da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

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Contudo, a alta dessa tributação está em discussão há tempos no Senado e se a alteração for aprovada e mudar o quadro atual de alíquotas de SC, poderá impactar ao contribuinte do estado.  

Segundo a Fazenda de SC, o PL da reforma traz algumas alterações sobre o ITCMD. A primeira é sobre a regra de competência na sucessão causa mortis extrajudicial. O sujeito ativo deixou de ser o Estado onde ocorre o inventário, mas onde era o último domicílio da pessoa falecida.

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O PL propõe, embora de forma provisória ainda, que os estados possam tributar as doações e heranças de bens no exterior. Também determina que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas. Segundo a Fazenda, nesse caso, alguma adaptação terá que ser feita na legislação de SC, embora a maioria das transmissões não onerosas já aconteçam no Estado com a progressividade de alíquotas.

Além disso, o PL cria algumas regras novas de imunidade, mas a implementação das mesmas dependerá de condições a serem estabelecidas em lei complementar.

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