“Pix de Investimentos” é regulamentado; veja como vai funcionar

Digitalização maior de transferências de investimentos vai entrar em vigor no ano que vem

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Órgãos reguladores trabalham para facilitar os investimentos no Brasil (Foto: Página do site da B3, reprodução)

Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou duas resoluções que estabelecem regras para a portabilidade de investimentos, viabilizando mais facilidades permitidas pela tecnologia. As resoluções 209 e 210 estão sendo chamadas de “Pix de Investimentos” e vão entrar em vigor em 1º de julho de 2025 para as instituições financeiras terem tempo de se adaptar.  

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A resolução 210 estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, que continua gratuita. E a resolução 209 define algumas mudanças em outras regras para complementar a resolução 210. Elas são normas para nortear investimentos financeiros, com em ações, fundos, derivativos e outros.

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A CVM, que tem como função desenvolver, regular e fiscalizar o mercado de capitais com foco nos interesses dos investidores, explica que essas novas regras visam desburocratizar, simplificar, dar transparência e segurança para os investimentos.

De acordo com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, essas novas regras fazem parte da materialização do Open Capital Markets, para modernizar o ecossistema do mercado de capitais do país. E também estão intregradas ao Open Finance implantado pelo Banco Central.

– Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia – destacou o presidente da CVM.  

As regras são favoráveis aos investidores, mas quem tem que segui-las nos serviços que prestam ao mercado são os custodiantes, administradores de ativos e cotistas.  

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Veja como vai funcionar:

  • As novas resoluções permitem uso de interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório.
  • Permite ao investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
  • Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade.
  • Possibilita ao investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real.
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade.
  • Define como infração grave os casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade.
  • Transferências com alteração de titularidade não integrarão essa norma de portabilidade.

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