Correios abrem inscrições para programa de demissão voluntária; entenda como funcionará

Pode participar do programa quem possui mais de 25 anos de atuação na estatal, além de outros requisitos

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Entenda como funcionará o programa de demissão voluntária dos Correios

As inscrições para o programa começaram nesta segunda-feira (16) e vão até a próxima terça (24) (Foto: Marcelo Camargo. Agência Brasil)

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) aberto pelos Correios prevê um incentivo para aqueles que querem pedir demissão da empresa. As inscrições começaram nesta segunda-feira (16) e vão até terça-feira da próxima semana (24). A proposta é válida para aqueles que estão na empresa há pelo menos 25 anos. As informações são do g1.

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Para participar da ação, o funcionário deve estar ativo na data do desligamento até dia 31 de agosto, além de atender os requisitos:

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  • ter idade maior ou igual a 55 anos e menor do que 75 anos;
  • ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos;
  • possuir pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.

Recentemente, os Correios também confirmaram um concurso com mais de 3 mil vagas, para os níveis médio e superior, para todo o Brasil.

Como fazer o cálculo

A indenização é calculada de acordo com salário, idade, tempo de serviço, entre outros. Ou seja, cada funcionário que pedir demissão através do programa receberá um valor diferente.

A fórmula para o cálculo do valor é: BC x Pontos x 0,13.

Em que, BC corresponde à média das salários recebidos pelo empregado nos últimos 60 meses. Os pontos são somados das seguintes formas:

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  • Tempo de serviço: equivale a 1 ponto para cada dia efetivo nos Correios, contados desde a admissão até 31 de agosto. Tudo isso dividido por 365 dias, e são considerados duas casas decimais depois da vírgula;
  • Idade: 1 ponto para cada dia desde o nascimento, divididos por 365 dias, e são considerados duas casas decimais depois da vírgula;
  • Adicional de aposentadoria: 10 pontos por aposentadoria com data de início do benefício anterior a 13 de novembro de 2019 (limitado a 1 registro);
  • Adicional por incorporação: 5 pontos para o empregado que possuir incorporação por função, registrada na folha de pagamento até 31 de agosto (limitado a 1 registro).

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