Escola em Florianópolis é condenada a indenizar professor que sofreu homofobia em R$ 40 mil

Justiça considera que instituição não agiu adequadamente perante ofensas homofóbicas que professor sofreu em sala de aula

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Ele também não teve o contrato renovado na instituição (Foto: Banco de Imagens)

Uma escola privada em Florianópolis foi condenada a indenizar um professor de arte em R$ 40 mil. Na sentença, a Justiça entendeu que a instituição de ensino não teria agido adequadamente perante ofensas homofóbicas que o educador sofreu em sala de aula, o que configura dano moral. As informações são do g1 SC.

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O caso ocorreu em março de 2023 e a sentença foi divulgada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis na última terça-feira (17). Procurada pelo g1 nesta quinta-feira (19), a escola informou que não irá se manifestar. Cabe recurso.

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Na época das ofensas, o profissional ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, ao alegar que o colégio não havia tomado medidas adequadas diante das ofensas homofóbicas.

Além disso, ele apontou que a decisão que a instituição tomou de não renovar o contrato dele foi devido à repercussão, especialmente entre pais e alunos, que envolveu um trabalho artístico publicado na internet.

No processo, a escola alegou que a dispensa do educador aconteceu no exercício do “direito protestativo” do empregador, que não necessita renovar o contrato de experiência.

O colégio justificou, ainda, que a decisão teria sido baseada em relatos sobre a “inabilidade do docente” de lidar com conflitos com alunos do ensino médio que, em tese, seriam “mais questionadores”, e não por algum motivo discriminatório.

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A instituição também apresentou o argumento de que “possui outros professores homossexuais no quadro de docentes, o que seria incompatível com a postura da qual estava sendo acusada”.

Entenda o caso

Segundo o TRT, a situação ocorreu em uma manhã, no colégio, quando o professor ministrava aula para turmas do ensino médio. No processo, o educador contou que recebeu solicitações de amizade em uma rede social, mas, ao notar que eram estudantes e pelo fato do perfil dele ser pessoal, ele decidiu recusá-los.

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Ele continuou trabalhando, porém, em uma das aulas, ele contou que achou bilhetes com termos de cunho homofóbico na própria mesa. Ainda de acordo com ele, o tipo de papel e escrita faziam referência a bilhetes usados em uma performance artística que ele havia compartilhado na internet.

No vídeo, ele utiliza pequenos papéis com palavras de insultos que são, normalmente, atribuídos a pessoas LGBTQIA+. No fim da performance, ele bate os bilhetes com água em um liquidificador e bebe o produto, o que representaria uma crítica à homofobia, conforme informou o TRT.

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Na ocasião, ele seguiu com a aula, mas já com o objetivo de recolher os bilhetes e levá-los para a coordenação da escola. No mesmo dia, no entanto, ele foi chamado por uma funcionária ao Recursos Humanos, onde lhe informaram que o contrato de experiência dele não seria renovado.

O professor questionou o motivo, mas conta que não obteve explicações claras e que, alguns dias antes, havia inclusive recebido elogios da coordenadora da escola por mensagens.

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O que diz a Justiça

A juíza Danielle Bertachini acolheu o pedido do autor após analisar o caso na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ela observa que a instituição não teria apresentado justificativas plausíveis para a não renovação do contrato do docente.

Para fixar a condenação em R$ 40 mil, a juíza afirmou também que o colégio não tomou medidas efetivas perante às ofensas sofridas pelo professor em sala de aula.

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Ela ressaltou, ainda, que a escola não discriminar na contratação de professores homossexuais “não a isenta da responsabilidade de coibir atitudes reprováveis de alunos e pais”.

— Tratou-se, pois, de conduta ilícita cometida no ambiente escolar, ainda que de forma omissiva e culposa pela reclamada, a qual merece ser reprimida porquanto tratou-se de ato discriminatório nos termos do art. 3º, IV, da Constituição Federal, o que fere o princípio da igualdade previsto no art. 5º também da Carta Maior — concluiu.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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