Justiça de Lages concede medida protetiva para homem em relacionamento homoafetivo

Decisão assegura proteção a vítima de violência doméstica com base na Lei Maria da Penha

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Fórum Nereu Ramos. (Foto: NCI/TJSC, Divulgação)

A Justiça de Lages concedeu uma medida protetiva a um homem em um relacionamento homoafetivo que foi agredido pelo companheiro. O processo corre em segredo de justiça.

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A decisão, fundamentada na Lei Maria da Penha, visa garantir a integridade física e moral da vítima. Entre as medidas protetivas aplicadas estão a proibição de aproximação e de contato do agressor com a vítima.

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Segundo a magistrada responsável pelo caso, o parágrafo único do artigo 5º da Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar, independentemente da orientação sexual das partes envolvidas. Segundo informações oficias divulgadas, a agressão ocorreu quando o homem retornou de uma viagem sem aviso e foi atacado pelo companheiro.

A aplicação da Lei Maria da Penha neste contexto reflete a evolução social e o entendimento de que o Estado deve proteger todas as vítimas de violência familiar, conforme destaca o artigo 226 da Constituição Federal, que assegura proteção especial à família.

A decisão se alinha a outras medidas já aplicadas, como a concessão de proteção a mulheres trans e a homens em relacionamentos homoafetivos.

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