Jantar de Luciano Hang com desembargadores causa desconforto no Tribunal de Justiça

Jantar foi oferecido no antigo casarão da família Renaux, em Brusque

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Hang em jantar com desembargadores

Juízes e desembargadores em encontro com Hang (foto: Reprodução)

A repercussão de um jantar de fim de ano do bilionário catarinense Lucino Hang com juízes e desembargadores – entre eles, magistrados que julgaram ou julgarão ações que envolvem o empresário – causou desconforto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Internamente, a leitura foi de que houve uma “ingenuidade” dos participantes sobre as consequências do encontro.

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Esta impressão, no entanto, rondou apenas as conversas de gabinete. Ao que consta, não houve uma reprimenda institucional.

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O jantar foi oferecido no antigo casarão da família Renaux, em Brusque, que foi recentemente restaurado por Hang. Na foto, que circulou nas redes sociais e ganhou repercussão nacional, aparecem à mesa, entre os convidados, os desembargadores Haidée Denise Grin, Saul Steil e Jairo Fernandes Gonçalves – os três escalados em ações que envolvem Hang.

A imagem foi publicada inicialmente pelo site DCM, e depois repercutida por veículos como Folha de S. Paulo, Estadão e Isto É.

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Em nota oficial, o TJSC afirma que “não se manifesta sobre a participação de magistrados em eventos fora do âmbito institucional” – “O princípio da independência funcional garante aos magistrados a autonomia e a imparcialidade necessárias ao exercício de suas funções, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente. Por fim, o TJSC reafirma seu compromisso com a transparência, a integridade e a imparcialidade na condução dos processos judiciais, valores essenciais para a sociedade” – informou.

Há, no entanto, uma expectativa de que possam recair sobre o Tribunal futuras demandas sobre suspeição de magistrados. A suspeição pode ser declarada num processo pelo próprio juiz ou desembargador, sem necessidade de justificativa, ou pode ser requisitada por uma das partes. Caso o pedido seja negado, cabe então decisão ao TJSC.

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Internamente, a informação é de que situações como essa serão avaliadas de forma técnica, e caso a caso.