Governo lança plataforma para saque do antigo Fundo PIS/Pasep; veja como usar

O sistema do REPIS Cidadão realizará primeiros pagamentos em 28 de março

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REPIS Cidadão permite acessar o Sistema de Ressarcimento de Valores do Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020 (Foto: Caixa, Divulgação)

O Ministério da Fazenda lançou, nesta semana, a plataforma online REPIS Cidadão, que permite consultar o Sistema de Ressarcimento de Valores do Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. Por meio do site, o trabalhador poderá verificar se há valores a serem sacados referentes a antigas cotas e como proceder para retirar o dinheiro.

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Em caso de morte do titular, o beneficiário legal pode acessar e receber orientações específicas. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou do internet banking da Caixa Econômica Federal.

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Os primeiros pagamentos das antigas cotas serão pagos em 28 de março. Para receber o saldo, o cidadão deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Os valores consultados referem-se ao ressarcimento das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep destinadas a pessoas que trabalharam com carteira assinada (no caso do PIS) ou como servidor público (no caso do Pasep) entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque das cotas.

Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

O montante a ser retirado varia conforme o tempo de trabalho e o salário recebido à época. O Ministério da Fazenda estima que o valor médio liberado seja de R$ 2,8 mil.

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Quais são os documentos necessários para o ressarcimento?

Titular da cota

  • Documento oficial de identificação.
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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