Homem é condenado a 30 anos de prisão por tentar matar ex-mulher na frente da filha em SC

Crime aconteceu em Coronel Freitas, no Oeste de SC, em junho de 2023; a filha do casal tinha sete anos na época

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homem condenado

O homem foi condenado a 30 anos de prisão e não poderá responder em liberdade (Foto: Banco de imagens, Divulgação)

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, em Coronel Freitas, no Oeste de Santa Catarina, por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e feminicídio, cometidos contra a ex-mulher. A pena ainda aumentou, pois o crime foi cometido na frente da filha do casal, que tinha sete anos na época.

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A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na última terça-feira (18) e durou mais de 10 horas. Além da condenação, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu também perdeu a guarda da filha, já que a sentença determinou a “destituição do poder familiar do homem em relação à filha”.

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A mulher, vítima do crime, perdeu o movimento de dois dedos da mão direita e segue apresentando dificuldade para falar devido à tentativa de estrangulamento.

“As consequências, mal causado pelo crime que transcende ao resultado típico, extrapolaram aquelas consideradas ínsitas ao delito praticado, uma vez que a conduta do réu provocou visíveis e extensas cicatrizes na face da vítima que jamais irão convalescer, lembrando-a diariamente de um crime tão violento”, considerou o magistrado na sentença.

Como tudo aconteceu

O crime aconteceu em 30 de junho de 2023, quando, de acordo com a denúncia, o casal já estava separado e o homem agrediu ex-companheira após ter se irritado com uma mensagem encontrada no celular da mulher.

Por causa disso, o suspeito agrediu a ex-companheira com pedras, cadeiras e uma bomba de chimarrão. Segundo denúncias, ele também bateu a cabeça da vítima em paredes e no vaso sanitário. 

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As agressões só acabaram porque a mulher se fingiu de morta. Depois, o homem se trancou no banheiro e a criança chamou ajuda. 

O acusado teve o pedido de recorrer em liberdade negado e o processo tramita em segredo de justiça.

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