Família de mulher sepultada com bebê errado em SC será indenizada por erro

Estado e Hospital Regional do Oeste foram responsabilizados pela decisão da Justiça

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Troca de corpos ocorreu durante o processo de liberação para sepultamento (Foto: Banco de imagens)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor de R$ 3 mil para R$ 5 mil da indenização individual concedida a familiares de uma gestante que morreu durante o parto, junto com seu bebê, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, em novembro de 2020. Na ocasião, houve uma troca de corpos durante o processo de liberação para sepultamento e a mulher acabou enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino, que não era seu filho.

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O erro só foi descoberto no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, quando um agente funerário notou que algo estava errado e entrou em contato com a família. O caixão, que estava lacrado por conta da suspeita de infecção por Covid-19, foi aberto. Dentro, a gestante estava ao lado de uma criança do sexo feminino, com uma etiqueta de identificação no braço.

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Dez familiares ingressaram com ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pela troca dos corpos e decidiu aumentar o valor da indenização individual para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do feto. O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional.

A decisão também confirmou a responsabilidade do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital, a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira.

Em nota, o Estado informou que recorreu da decisão (veja o posicionamento completa abaixo). O NSC Total questionou se a associação iria se pronunciar sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Segundo o desembargador que relatou o recurso, não se pode usar a sobrecarga de trabalho durante a pandemia como justificativa para descuidos com os corpos sob custódia da instituição. O fato de uma pessoa não identificada ter retirado o natimorto do necrotério, sem conferência adequada por parte do hospital, permitiu essa “lamentável situação”, destacou o desembargador.

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“É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento (…) ficaram chocadas e emocionalmente abaladas com o triste episódio. Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era seu filho”, contextualizou.

O que diz o Estado

Em relação ao processo número 5002788-67.2021.8.24.0018, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que apresentou recurso contra a decisão um dia após a sua publicação – no dia 19 de março de 2025, portanto.

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O Recurso Extraordinário protocolado trata de aspectos formais da indenização determinada pela Justiça. O Acórdão publicado no dia 18 de março determinou o acréscimo de juros de mora pelos índices da poupança desde a data do evento até 8/12/2021, e, a partir de 9/12/2021, pela Selic até o efetivo pagamento, englobando correção monetária e juros.

O Estado de Santa Catarina pede que seja aplicado o disposto no artigo 3° da Emenda Constitucional (EC) n° 113/2021, afastando a incidência da Selic no período antes do arbitramento da indenização, pois a referida taxa engloba correção monetária.

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A PGE/SC se fundamenta na necessidade de observância da nova sistemática de atualização monetária e de juros, garantindo, assim, a justa indenização e a preservação dos recursos públicos.

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