Cidadania italiana: entenda como nova lei afeta descendentes no Brasil

Mudança foi publicada em 28 de março e está em vigor desde então

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Para quem já pediu a cidadania até o dia 28 de março, nada muda (Foto: Banco de Imagens)

Aprovada de forma definitiva na terça-feira (20) pela Câmara dos Deputados da Itália, a nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para estrangeiros deve impactar os descendentes no Brasil. O direito ficará limitado aos filhos e netos de cidadãos nascidos no exterior, e deixará de englobar também bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.

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A nova lei restringe o direito a filhos e netos de um cidadão nascido na Itália. Pela regra anterior, poderia solicitar a cidadania qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861, data oficial da unificação da Itália. É o chamado princípio do “jus sanguinis”, o “direito de sangue”.

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A medida foi motivada, conforme o governo da Itália, pelo crescimento no número de pedidos de cidadania, que ocorreu de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação anterior poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia. Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo “vendido” como produto por empresas. As novas normas tentam conter esse tipo de prática.

Como mudança afeta descendentes brasileiros

Brasileiros com ascendência italiana poderão perder o direito à cidadania. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem o reconhecimento. Com as novas regras, esse grupo pode ter os pedidos negados.

A Embaixada da Itália em Brasília estima que 32 milhões de descendentes italianos vivem no Brasil, o que corresponde a cerca de 15% da população brasileira. É a maior comunidade de ítalo-descendentes vivendo fora da Itália em todo o mundo.

De acordo com dados de fevereiro de 2023, 730 mil brasileiros já possuem cidadania italiana, o que representa mais de 10% dos cerca de 6,5 milhões de cidadãos italianos que vivem fora da Itália.

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O que muda para quem iniciou o processo de reconhecimento

A mudança foi publicada em 28 de março e está em vigor desde então. No Parlamento, algumas emendas modificaram detalhes do texto. A versão final entrará em vigor assim que o governo italiano sancionar a lei.

Quem iniciou o processo de reconhecimento de cidadania pela Justiça antes da publicação do decreto pelo governo, em 28 de março, não deve ser afetado pela medida. Esses processos seguem as regras anteriores.

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Já quem demonstrou interesse pela cidadania pelo consulado e aguardava na fila para uma convocação não têm o direito garantido, já que não há informações oficiais sobre o assunto. Os consulados italianos no Brasil publicaram comunicados afirmando que suspenderam os agendamentos e a inscrição na lista de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento.

Para quem já tem a cidadania italiana, o direito está mantido. A nova lei, no entanto, traz mudanças para a transmissão da cidadania aos descendentes.

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Lei pode ser contestada

Apesar da aprovação, o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, acredita que a nova lei será questionada na Justiça italiana.

— Ao limitar o direito à cidadania a apenas duas gerações, o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana. Além disso, impõe obstáculos que violam convenções internacionais e que, portanto, poderão ser contestados judicialmente — afirma, ao g1.

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O advogado recomenda que quem pretende solicitar a cidadania italiana procure um especialista, mesmo que não se enquadre nas novas regras. Segundo ele, decisões anteriores da Justiça italiana já favoreceram descendentes:

— O momento é oportuno. Enquanto muitos aguardam, outros já estão se preparando para levar a questão à Justiça. Já há processos protocolados após o decreto com audiências marcadas ainda para este ano.

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*Com informações do g1 e da Agência Brasil.

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