Empresário é condenado por assédio sexual a funcionárias em SC: “Ambiente de medo”

Pena inclui prisão em regime semiaberto e indenizações que somam R$ 650 mil

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O processo corre em segredo de justiça (Foto: TJSC, Divulgação)

Um empresário de Santa Catarina foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por assediar sexualmente três funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. 

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O caso aconteceu em Caçador, no Meio-Oeste de SC. Além da prisão, a pena também prevê o pagamento de R$ 650 mil em indenizações por danos morais às vítimas. O processo corre em segredo de justiça, e o empresário ainda pode recorrer da decisão.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os crimes aconteceram entre maio e setembro de 2019, em um edifício comercial localizado no centro da cidade. 

Abordagens e propostas indevidas

As mulheres relataram abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e propostas indevidas e constrangedoras feitas pelo réu, que usava sua posição como proprietário dos imóveis para exercer poder sobre elas.

Embora contratadas por uma empresa terceirizada, a justiça reconheceu que havia relação de subordinação funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio. Segundo a decisão, o empresário criava um ambiente de medo e submissão ao impor sua vontade às trabalhadoras.

O juiz destacou ainda os impactos emocionais enfrentados pelas vítimas, que relataram transtornos psicológicos e dificuldades profissionais após denunciarem os abusos. A defesa do acusado tentou descaracterizar o vínculo de hierarquia direta e alegou tentativa de extorsão por parte de uma das mulheres, mas ambas as teses foram rejeitadas por falta de provas.

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O empresário foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira. A Justiça também determinou que o caso seja comunicado ao Ministério Público do Trabalho, para apurar eventual responsabilidade da empresa terceirizada.

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