Mãe de SC poderá buscar na Justiça reconhecimento da maternidade de filha que já morreu

De acordo com o processo, barreiras sociais e legais da época impediram a mulher de registrar a filha como sua

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Filha nasceu em 1976 (Foto: TJSC, Divulgação)

Filha nasceu em 1976 (Foto: TJSC, Divulgação)

Uma mãe de Santa Catarina poderá continuar buscando na Justiça o reconhecimento da maternidade de filha biológica que morreu durante a pandemia de Covid-19, em 2021. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), anula uma sentença de 1° grau e dá prosseguimento do processo.

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A filha nasceu em 1976 e morreu há quatro anos, com 45 anos. Quando nasceu, a mãe não conseguiu registrá-la por barreiras sociais e legais da época. Ela era casada com outro homem e não teve seu nome incluído na certidão de nascimento da jovem, que foi registrada apenas com o nome do pai.

Registros de batismo, fotografia e relatos sobre a convivência comprovaram o vínculo entre mãe e filha. Porém, quando entrou com a ação, a mulher teve o pedido negado em decisão de primeiro grau, com base no artigo 1.614 do Código Civil. O item exige que filho maior dê consentimento para o reconhecimento de filiação.

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Entretanto, como a filha já havia falecido, o juiz do caso entendeu que não havia interesse processual. Em outro momento, o desembargador relator do recurso ressaltou o fato de que o reconhecimento de filiação é direito fundamental garantido pela Constituição.

— O reconhecimento da maternidade é necessário para a retificação do registro civil e para o recebimento de uma indenização de seguro de vida — disse.

O processo também considerou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Recurso Especial 1.688.470/RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi. De acordo com o processo, o reconhecimento da filiação pode ocorrer mesmo após a morte do filho ou da filha, desde que haja boa-fé e provas da relação afetiva.

O relator do caso também citou decisão do Supremo Tribunal Federal para afirmar que “o que faz uma família é, sobretudo, o amor, a comunhão e a identidade entre seus membros”.

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“Valores patriarcais”

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi citado no julgamento. De acordo com o relator, a legislação da década de 1970 tinha limitações “marcadas por valores patriarcais”, o que impediu que a própria mãe registrasse a filha como sua.

— Negar o reconhecimento de um filho extraconjugal é violar direitos fundamentais tanto da criança quanto da mãe, que sofre uma dupla violência — destacou.

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Agora, o processo será retomado com produção e análise de provas.

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