Como Ivan e Heleninha, de Vale Tudo, 4 mil casais de SC fizeram contrato pré-nupcial em 2025

Aumento foi de 11,3% em comparação ao mesmo período do ano passado

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Como Ivan e Heleninha, de Vale Tudo, mais de 4 mil casais de SC fizeram contrato antes de se casar em 2025

SC registrou 4.075 pactos antenupciais entre janeiro e julho de 2025 (Foto: TV Globo, Reprodução)

Em Vale Tudo, Ivan é surpreendido por Odete Roitman quando ela informa que ele teria que pagar uma multa de R$ 300 mil caso traísse Heleninha, agora a sua ex-esposa. A punição, firmada em contrato, é provavelmente um pacto pré-nupcial feito antes do casamento. Em Santa Catarina, assim como na novela da TV Globo, mais de 4 mil casais fizeram o acordo no primeiro semestre de 2025, um aumento de 11,3% em comparação ao mesmo período do ano passado. 

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Segundo dados enviados ao NSC Total pela Central de Atos Notariais Paulista (CANP), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC), o Estado registrou 4.075 pactos antenupciais entre janeiro e julho de 2025. No mesmo período de 2024, foram 3.360 acordos do tipo.

Número de pactos antenucpciais feitos em SC por mês em 2025

  • Janeiro: 457
  • Fevereiro: 546
  • Março: 606
  • Abril: 595
  • Maio: 625
  • Junho: 586
  • Julho: 660

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O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento. No documento, é definido o regime de bens e outras regras patrimoniais da união. Ele é obrigatório quando o casal deseja adotar um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o padrão legal no Brasil desde 2002 (art. 1.640 do Código Civil).

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O pacto permite que casais escolham entre os regimes previstos na legislação ou combinem cláusulas personalizadas, desde que dentro da legalidade. O contrato deve ser feito por escritura pública em cartório de notas e registrado antes do casamento no Registro Civil.

  • Comunhão parcial de bens: bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal (exceto heranças e doações);
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal;
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seus bens de forma individual;
  • Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados, mas os adquiridos durante o casamento são partilhados em caso de separação;
  • Regime misto ou híbrido: junção de regras de diferentes regimes ajustadas à realidade do casal.

*Essa matéria tem informações do g1.

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