A 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis determinou, na última sexta-feira (22), a demolição do “Bar do Boni”, localizado na Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição. O entendimento do juiz Charles Jacob Giacomini é que o estabelecimento comercial ocupa área de preservação permanente (APP) e construiu edificações ou instalou equipamentos sem autorização dos órgãos competentes. A sentença foi publicada, oficialmente, nesta segunda-feira (25). Cabe recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Durante o trâmite da ação, o estabelecimento alegou, através do proprietário, que “a ocupação do terreno seria muito anterior ao Código Florestal de 1965, e que a edificação original foi construída na década de 1920, como base operacional para atividade de pesca e comércio local”. No processo, o dono mencionou registros de atividade comercial de 1953 e de 1966. Alegou que a atual configuração da edificação, como “Bar do Boni”, teria sido adquirida por ele 1966, transmitida por seu avô, e o trapiche existente ainda serviria aos pescadores tradicionais locais.
A defesa ainda afirmou que a área em questão sofreu grande alteração ao longo dos anos e inclusive no Plano Diretor anterior (Lei 2.193/85) era considerada como Área Turística Residencial. A coluna busca contato com a defesa do estabelecimento para um novo posicionamento após a sentença. O texto será atualizado conforme o retorno.
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Para o juiz, entretanto, “a edificação em que funciona o bar, bem como os equipamentos implantados (como o container que funciona como escritório, além de deck e trapiche dispostos sobre espelho d’água da lagoa), estão integralmente inseridos na faixa marginal de 30 metros da Lagoa da Conceição, considerada APP”. A sentença veio após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O juiz não aceitou a alegação do estabelecimento de que a situação estaria consolidada em área urbana, segundo divulgação da Justiça Federal: “Se as APPs se justificam onde ainda há vegetação remanescente e em espaços protegidos ainda não ocupados, com maior razão onde, em consequência de construção irregular, não há respeito aos usos públicos e a vegetação não mais existe, embora devesse existir”, entendeu Giacomini.
A sentença determina a completa demolição da estrutura onde funciona o bar e dos equipamentos instalados, como container no interior, deck, trapiches e qualquer outra estrutura privada existente na área. O antigo trapiche que teria sido construído entre 1978 e 1998 poderá permanecer, caso “seja reduzido para o seu tamanho original (antes da ampliação realizada) e desde que seja possível a sua regularização junto às autoridades competentes”.
Outras obrigações são a recuperação da área degradada e o restabelecimento do franco e livre acesso e usufruto da área da União, de uso comum do povo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. Desde 2023, a empresa já vem efetuando depósitos mensais de R$ 3 mil em multas, somando cerca de R$ 54 mil.










