A delegacia da Polícia Civil de Tijucas, na Grande Florianópolis, foi vandalizada na madrugada deste domingo (24). O estabelecimento, localizado na Rua São Sebastião, teve os vidros das portas e janelas quebrados. Ninguém ficou ferido.
Imagens do local mostram a delegacia depredada, com cacos de vidro espalhados por toda a sala de espera, e duas pedras de concreto no chão. A Polícia Civil instaurou um inquérito que apura dano ao patrimônio público.
O autor dos atos ainda não foi identificado e a polícia não informou sobre as suspeitas de motivação. No momento do crime, não havia ninguém na delegacia, que funciona das 8h às 19h.
De acordo com o delegado Danilo Bessa, os reparos serão iniciados ainda nesta segunda-feira. O local funciona normalmente.
Em nota, a Polícia Civil informou “que atos de violência contra instituições públicas não serão tolerados e que todas as medidas necessárias serão adotadas para responsabilizar os envolvidos”.
Lei prevê até 3 anos de prisão
A legislação brasileira inclui que o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bens públicos é tipificado como crime no Artigo 163, § 2º, do Código Penal. A lei considera a gravidade do prejuízo causado à sociedade, uma vez que os danos afetam equipamentos e recursos que pertencem à coletividade e são mantidos com dinheiro dos contribuintes.
Principais pontos da lei:
- Crime específico: a depredação do patrimônio público é enquadrada como uma modalidade agravada do crime de dano.
- Pena: a punição pode ser de 1 a 3 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
- Agravante: se o crime for cometido por motivo egoístico ou causar um prejuízo de grande valor, a pena é aplicada em sua forma mais severa.
- Responsabilização: a ação é investigada pela polícia e processada pelo Ministério Público, independentemente de uma representação da prefeitura ou do governo, pois se trata de um crime contra o patrimônio da sociedade.
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