Após constatar “superlotação crítica”, MP entra com ação contra penitenciária de Florianópolis

Inspeção realizada no dia 29 de agosto identificou três locais do presídio com lotação muito acima do indicador extremo de 137,5% recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

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Com capacidade para 1.574 detentos, presídio tem hoje 1.956 presos (Foto: Sejuri, Divulgação)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação para obrigar a redução no número de detentos da penitenciária masculina de Florianópolis. A decisão vem após o órgão constatar, em uma inspeção realizada no dia 29 de agosto, que vários locais de cumprimento de pena no regime fechado do estabelecimento prisional encontram-se em “superlotação crítica”. Segundo o MPSC, três deles estão com lotação muito acima do indicador extremo de 137,5% recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

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A ação — um incidente de desvio de execução — foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área da execução penal. Foi constatado, em diversas celas, colchões colocados no chão de corredores estreitos e úmidos em função da falta de espaço.

De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Cunha Amorim, a unidade prisional, com capacidade para 1.574 presos, abriga atualmente 1.956 internos, ultrapassando em mais de 24% o limite máximo. Em alguns setores, como os destinados ao regime fechado e presos provisórios, a taxa de ocupação chega a 157,54% — muito acima do limite de 137,5%. 

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O Promotor de Justiça destaca, também, que atualmente há 250 presos por mandados de prisão expedidos em outros estados aguardando transferência para a origem, sendo que há pedidos de transferência datados de 2022. Chama atenção, ainda, para a proximidade da temporada de verão, período no qual historicamente há um incremento no número de presos provisórios, que pode chegar a uma centena de novos detidos. 

Por isso, o MPSC requer à Justiça que seja determinada à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social a adoção de providências, no prazo de 30 dias, para a efetiva transferência dos presos exclusivamente por mandados de prisão expedidos em outros estados.

Além disso, requer que seja determinada a implementação urgente de um plano de redução da superlotação, com medidas como a proibição de alocação de presos em celas que ultrapassem 137,5% da capacidade e a remoção de colchões de locais insalubres ou que restrinjam as áreas de circulação. 

Caso as providências não sejam adotadas, a promotoria de justiça pede a interdição parcial da unidade, proibindo:

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  • a entrada de novos presos quando em cumprimento de mandados de prisão oriundos de outros estados em qualquer alojamento que tenha lotação superior à capacidade;
  • e a entrada de qualquer preso em cela com lotação superior a 137,5% da capacidade máxima. 

A ação aguarda análise do Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital. 

*Sob supervisão de Giovanna Pacheco

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