Figueirense recebe “não” da Justiça em pedido no processo de Recuperação Judicial

Decisão da Justiça não é definitiva, mas é um indicativo no processo

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Terreno do antigo ginásio Carlos Alberto Campos, já demolido, segue como penhora no processo de Recuperação Judicial do Figueirense (Foto: Bruno Atanazio, NSC)

Terreno do antigo ginásio Carlos Alberto Campos, já demolido, segue como penhora no processo de Recuperação Judicial do Figueirense (Foto: Bruno Atanazio, NSC)

A tentativa do Figueirense de levantar a penhora do terreno do antigo ginásio Carlos Alberto Campos do processo de Recuperação Judicial teve resposta negativa em despacho da Justiça, do início desta semana.

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O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes indeferiu o pedido do clube para levantar as penhoras. No texto, o desembargador argumenta que o processo seria irreversível, porque o Figueirense pretende transferir a propriedade do terreno para a CLAVE Capital, podendo comprometer as garantias da Recuperação Judicial do Figueirense.

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“Isso porque, conforme alegado pelos próprios embargantes/agravantes, a partir do levantamento das penhoras e indisponibilidades o imóvel será transferido à Figueirense SAF, com a constituição de garantia fiduciária à Clave Capital (CL IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados).

Em outras palavras, a propriedade do imóvel será transferida a terceira pessoa jurídica, a qual o dará em garantia por alienação fiduciária a outra terceira empresa.

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Portanto, há risco de estabelecer uma situação de fato e de direito irreversível – ou, no mínimo, de extrema complexidade de reversão, por incluir terceiros estranhos a este processo de recuperação judicial – caso haja o não conhecimento ou desprovimento desta parcela do recurso de Agravo de Instrumento. Desse modo, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.”

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O despacho do Desembargador impede a liberação imediata das penhoras da RJ do Figueirense e é um indicativo para a definição do mérito da questão, que ainda vai ser julgada dentro do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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