Moraes determina notificação por carta para Paulo Figueiredo no processo da trama golpista

Pedido foi feito pela Defensoria Pública da União na quarta-feira (22)

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Moraes é relator do caso (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

Moraes é relator do caso (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (23), que Paulo Figueiredo Filho, denunciado por suposta participação na trama golpista, seja notificado por carta rogatória. Dessa forma, será feita uma cooperação entre a Justiça brasileira e os Estados Unidos, onde ele mora. O processo já perdura por oito meses, desde a apresentação da denúncia. As informações são do O Globo.

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Ele já havia sido notificado dessa mesma forma em outra denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República, pela atuação nos Estados Unidos junto ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por sanções dos EUA a autoridades brasileiras.

Em relação à trama golpista, Figueiredo está incluído no núcleo 5 e foi denunciado por divulgar desinformação. A Primeira Turma do STF já analisou a denúncia contra os quatro primeiro núcleos, com 31 pessoas sendo réus. Outras 15 pessoas já foram condenadas nos grupos chamados de “crucial” e o da “desinformação”, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Entretanto, para que a denúncia contra Paulo Figueiredo tenha prosseguimento, ele precisa ser notificado. A PGR afirmou que o endereço dele nos Estados Unidos não foi encontrado, e defendeu que ele fosse notificado por edital, pedido aceito por Moraes no início do ano.

A Defensoria Pública da União (DPU) foi designada para defender Paulo Figueiredo, mas não teve resposta e, por isso, pediu a suspensão do processo. Para Moraes, no entanto, Figueiredo tem “pleno conhecimento da acusação”, já que fala em vídeos na internet sobre a denúncia.

“A ciência inequívoca do acusado indica a ausência de qualquer prejuízo na realização de sua notificação. Além disso, o acusado Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido, de modo que não há possibilidade de sua notificação por outros meios”, escreveu Moraes.

O pedido para que a carta rogatória fosse enviada foi feito na quarta-feira (22) pela Defensoria. Em resposta, o ministro disse que “a notificação por Carta Rogatória não representa qualquer inércia estatal, mas ao contrário, revela, efetivamente, a atuação diligente do Poder Judiciário”.